Arte: Ascom/TJCE.

A Defensoria Pública Geral do Ceará (DPCE) e a Associação da Defensoras e Defensores Públicos do Estado do Ceará (ADPEC) veem com preocupação a normatização, por iniciativa da Corregedoria do Tribunal de Justiça do Ceará, da atuação de Advocacia Dativa no Ceará, contrariando a Constituição Federal que diz caber à Defensoria o patrocínio das causas aos mais vulneráveis.

A Corregedoria-Geral da Justiça do Estado avisa aos profissionais da advocacia interessados em atuar como Advogado Dativo no Judiciário cearense que já podem se inscrever exclusivamente na forma eletrônica, por meio do preenchimento de formulário. As inscrições se encerram próximo dia 30.

DPCE e a Adpec estiveram reunidos na segunda-feira (10) traçando estratégias para agir conjuntamente no que tange a revogação do Provimento nº 11/2021/CGJCE. Estiveram presentes a defensora geral Elizabeth Chagas; a subdefensora geral, Sâmia Farias; a presidenta da Adpec, Andrea Coelho; e o diretor jurídico da Adpec, Régis Pinheiro. A Defensora Geral aproveitou a oportunidade para entregar o estudo de dativos, realizado quando ela era então a Secretaria Executiva.

É com muita preocupação que vemos o Tribunal de Justiça do Ceará, parceiro importante no fortalecimento da Defensoria Pública do Ceará nestes 24 anos de existência, regulamentar, a despeito de todos os nossos argumentos contrários, a advocacia dativa no Ceará. É uma situação que afronta a Constituição Federal que diz que o Estado deve prover e prestar assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos, criando a Defensoria exatamente para este fim. Repassar esta incumbência à iniciativa privada, neste momento de crise, nos indica a precarização do serviço à população e é uma afronta à luta da sociedade civil, de defensores e defensoras do Estado pelo crescimento e fortalecimento da instituição”, pondera.

A presidente da Adepc, Andrea Coelho, informa que a entidade buscará, em parceria com a DPCE, as medidas necessárias em defesa da Defensoria. “Com a publicação desse provimento, a Adpec buscou dialogar com a DPGE, pois é necessário alinharmos as ações. Compreendemos que a norma além de inconstitucional, provocará a precarização da assistência judiciária gratuita no Estado do Ceara”, afirma.

INSCRIÇÕES

De acordo com o Edital da Justiça estadual, podem se inscrever advogados regularmente inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil – Subseção Ceará (OAB-CE). Eles irão trabalhar nas unidades judiciárias que não tenham defensores públicos com efetiva atuação ou que conte com referido profissional em número insuficiente para suprir a demanda.

Os profissionais inscritos formarão um cadastro, que ficará à disposição dos juízes para fins de nomeação por ordem de cadastramento. O cadastro terá validade de 12 meses, contados a partir da data de sua publicização no site da Corregedoria.

Encerrado o prazo de inscrições, serão publicadas listagens, por áreas de atuação e zonas. O credenciado é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas. O credenciamento ou designação para atuar em processos judiciais não cria vínculo empregatício, funcional ou de qualquer natureza entre o advogado e o Poder Judiciário do Estado.

A medida consta no Edital 4/2021, publicado na última sexta-feira (07).

O QUE É ADVOGADO DATIVO?
Dativo significa “nomeado por juiz”. Assim, advogado dativo significa advogado nomeado para atuar em determinados atos do Poder Judiciário, quando este não conta com o defensor público, profissional devidamente concursado nomeado pela Defensoria Pública.

Fontes: DPCE e TJCE.