A secretária é ex-presidente do Sindicado dos Médicos do Estado do Ceará. Foto: Reprodução/ Rede Social.

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal – STF, reconsiderou decisão anterior e permitiu, nesta sexta-feira (21), que a secretária de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (SGTES), a médica cearense Mayra Pinheiro, permaneça em silêncio na CPI da Covid, em andamento no Senado, com relação a fatos ocorridos em dezembro de 2020 e janeiro de 2021.

Os fatos do período são alvo de uma ação de improbidade administrativa contra Mayra e outros réus, que corre na Justiça Federal do Amazonas. Ela e outros integrantes do governo federal são acusados de se omitir no recrudescimento da epidemia de coronavírus em Manaus.

Quanto aos demais fatos, ela deverá se pronunciar sem reservas, especialmente acerca de sua atuação na Secretaria.

O pedido original se baseava no que foi feito pelo general Eduardo Pazuello, ex-ministro da Saúde, que obteve também por decisão do ministro Lewandowski o direito de ficar em silêncio para não ser incriminado.

Ao negar o pedido no último dia 18, Lewandowski apontou que a situação de Mayra é diferente da do militar. Afinal, Pazuello é um dos alvos das investigações, e ela, não, disse o magistrado. A CPI foi instalada para as ações do governo no combate à Covid-19. O general esteve à frente do Ministério, interinamente e depois como titular, durante o pior momento da epidemia, com escalada de contágios e recordes diários de morte.

Em pedido de reconsideração, a defesa de Mayra Pinheiro apresentou documentos que demonstram que ela é ré em ação de improbidade administrativa, ao lado do ex-ministro Pazuello, e, portanto, tem o direito de ficar em silêncio na CPI.

Lewandowski disse que ela pode silenciar quanto a perguntas relacionadas à ação de improbidade administrativa. Com relação ao restante dos assuntos, o ministro apontou que Mayra deve “pronunciar-se sem reservas, especialmente acerca de sua atuação na Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação em Saúde, vinculada ao Ministério da Saúde, bem assim sobre as demais questões que vierem a ser formuladas pelos parlamentares”.

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HC 201.970

Fontes: site ConJur e site do STF.