Arte: Ascom/TSE.

O Ministério Público Federal (MPF) requisitou informações ao Ministério da Economia, por intermédio da Procuradoria-Geral da República, e à Secretaria do Tesouro Nacional (STN) diante do descumprimento parcial de recomendações expedidas pelo órgão – em conjunto com o Ministério Público de Contas junto ao Tribunal de Contas da União (MPTCU), no ano passado -, visando ao aprimoramento do controle dos gastos públicos e a efetiva transparência dos recursos repassados pela União e aplicados pelos demais entes federados. Os responsáveis pelo caso são os procuradores da República Cláudio Dias e Silvia Regina Pontes Lopes.

Apesar de o Ministério da Economia ter informado sobre o acatamento integral das recomendações, inclusive com publicação de portarias voltadas ao estabelecimento de estrutura padronizada para a classificação por fonte ou destinação de recursos e as regras para sua utilização, o MPF verificou que a STN está descumprindo parcialmente as recomendações, porque apenas 12,66% do total dos repasses da União aos Estados, em decorrência da pandemia de Covid-19, foram objeto de padronização.

De acordo com a Portaria Conjunta STN/SOF nº 20, nos exercícios de 2020 e 2021, os entes da Federação deverão usar ainda a modalidade “de-para” como forma de identificação dos recursos. Assim, o MPF constatou que só foi feita de fato a padronização dos cerca de R$ 10 bilhões vinculados à saúde e assistência social. Não foi criada padronização para identificar os R$ 16 bilhões repassados por meio da Medida Provisória nº 938/2020 e outros R$ 50 bilhões repassados pela Lei Complementar nº 173/2020, bem como dos valores repassados pela Lei Aldir Blanc (Lei nº 14.017/2020), normas voltadas ao enfrentamento da pandemia de Covid-19.

Nos ofícios enviados ao Ministério da Economia, o MPF requisita esclarecimentos sobre os motivos da não incorporação da proposta formulada pelo Grupo de Gestores das Finanças Estaduais, que integra o Conselho Nacional de Política Fazendária (GEFIN/Confaz). Tal proposta contemplava a identificação e padronização da totalidade dos recursos direcionados aos entes subnacionais por força da pandemia de covid-19. Requisita ainda informações sobre previsão de revisão do normativo atualmente vigente. O prazo para resposta ao MPF, com envio de documentação comprobatória, é de até 10 dias, a contar da notificação.

As informações sobre o caso foram remetidas ao Senado Federal, para apreciação pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Covid. O MPF destaca ainda que o descumprimento parcial das recomendações poderá ensejar a adoção de medidas administrativas, cíveis e criminais cabíveis, especialmente considerando o reflexo da ausência de padronização nas investigações criminais decorrentes da aplicação de recursos federais no enfrentamento da pandemia de Covid-19.

Histórico

A expedição das recomendações havia sido motivada por investigações, no âmbito da Operação Apneia, que indicaram irregularidades na compra de ventiladores pulmonares pela Prefeitura do Recife, para enfrentamento da pandemia de Covid-19. Foram identificados indícios de fraude nos processos de licitação para compra de 500 respiradores da microempresa Juvanete Barreto Freire. O valor total dos contratos foi de R$ 11,5 milhões.

MPF e MPTCU requereram, na recomendação expedida no ano passado, que o Ministério da Economia adotasse providências junto à Secretaria do Tesouro Nacional para a implementação das medidas necessárias para que União, estados, Distrito Federal e municípios adotem codificação padronizada de forma a identificar as fontes dos recursos federais repassados a ações e serviços públicos de saúde. O objetivo, além de permitir a separação das despesas voltadas ao enfrentamento da Covid-19, é de viabilizar codificação uniforme para as demais transferências federais e, com isso, garantir o controle e a fiscalização do uso dos recursos.

Despacho do MPF

Ofício ao Ministério da Economia

Ofício ao Senado

Ofício ao MPF/RN

Ofícios à PGR: nºs 131 e 132

Ofício ao secretário do Tesouro Nacional do Ministério da Economia

Inquérito Civil nº 1.26.000.001112/2020-78

Fonte: site do MPF.