”A mudança da regra, agora, poderá não levar a um repasse para os preços percebidos pelos consumidores. Isso porque o benefício tende a ser assimilado pelas empresas e a afetar a economia de maneira mais agregada. Os ganhos derivados da redução do imposto  tendem a ser apropriados pelas próprias empresas”, aponta Felipe Salto. Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado

A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a retirada do ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins a partir de 2017 pode representar uma perda de R$ 120,1 bilhões para a União ainda em 2021. O cálculo foi feito pela Instituição Fiscal Independente (IFI), órgão vinculado ao Senado, em nota técnica divulgada nesta segunda-feira (31).

A perda de arrecadação média do Governo Federal com a exclusão do ICMS deve girar em torno de R$ 64,9 bilhões por ano, entre 2021 e 2030, o que equivale a 0,6% do Produto Interno Bruto (PIB).

De acordo com simulações feitas pelo economista Felipe Salto, diretor-executivo da IFI, o valor considera o efeito acumulado no período entre 2017 e 2020, cujas compensações precisarão ser pagas pelo Governo às empresas, e as perdas de arrecadação simuladas para este ano.

A projeção da IFI representa uma perda de arrecadação maior que a estimada pelo governo no Anexo de Riscos Fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2020 (Lei 13.898, de 2019), conforme Felipe Salto. O Governo estimou que a retirada do ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins teria impacto de R$ 229 bilhões para um período de cinco anos, e de R$ 45,8 bilhões em um ano.

A IFI calcula que a perda de arrecadação da União em cinco anos seria de R$ 275,1 bilhões. Além disso, há os R$ 72,4 bilhões estimados para o período de 2017 a 2020.

A simulação da IFI considera a participação do ICMS efetivamente arrecadado em relação às receitas obtidas com PIS/Cofins. No entanto, o STF decidiu que o imposto a ser descontado é o destacado nas notas fiscais. O impacto nas contas públicas seria maior, segundo a nota técnica.

Nesse cenário, sem levar em conta os créditos tributários abatidos pelos contribuintes, as perdas acumuladas de 2017 a 2020 seriam de R$ 271,5 bilhões, dos quais R$ 108,6 bilhões já teriam sido creditados. O valor líquido das perdas seria de R$ 162,9 bilhões ou 2% do PIB de 2021. E a perda média de arrecadação até 2030 chegaria a R$ 97,299 bilhões. ”Como o ICMS permite a acumulação de créditos a serem subtraídos do valor destacado na nota, este acaba sendo quase sempre maior do que aquele”, aponta Salto.

Consumidor

A decisão do STF, em tese, vai diminuir o que atualmente é pago pelas empresas em PIS e Cofins e representa uma queda de arrecadação da União, mas, segundo Felipe Salto, uma reação possível do Governo seria a elevação das alíquotas do PIS/Confins para compensar a diminuição das receitas. Ele também avalia que o impacto dessa redução tributária para as empresas não representa necessariamente uma queda no valor de produtos e serviços.

”A mudança da regra, agora, poderá não levar a um repasse para os preços percebidos pelos consumidores. Isso porque o benefício tende a ser assimilado pelas empresas e a afetar a economia de maneira mais agregada. O efeito poderá ser reduzido ou nulo, uma vez que a medida abarca parte relevante do mercado. Os ganhos derivados da redução do imposto  tendem a ser apropriados pelas próprias empresas”, aponta Felipe Salto.

Julgamento 

No dia 15 de março de 2013, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a base da Contribuição para o Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), tributos federais, não deve conter o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), que é estadual.

A modulação da decisão ocorreu em 13 de maio de 2021, com efeitos retroativos a 15 de março de 2017, determinou-se que o valor a ser utilizado para o cálculo das compensações tributárias será o valor do ICMS destacado nas notas fiscais (e não o valor efetivamente arrecadado).

Assim, empresas que, de março de 2017 até hoje, pagaram PIS e Cofins usando uma base de cálculo que incluía o ICMS, têm direito ao ressarcimento do valor que pagaram a mais.

Fonte: Senado Federal