Projeto do prefeito Sarto entra em votação na próxima sessão extraordinária virtual da Câmara Municipal. Foto: Divulgação.

Está tramitando em regime de urgência na Câmara Municipal de Fortaleza projeto de Lei de autoria do Poder Executivo que altera a legislação versando sobre a concessão de benefícios eventuais da Política de Assistência Social.

O objetivo do Governo é atualizar a norma para a realidade de pandemia de coronavírus vigente na Capital cearense.

De acordo com o projeto do prefeito Sarto, a medida irá viabilizar, de forma célere e urgente, a distribuição do benefício eventual das cestas básicas de alimentos à população mais vulnerável. “Algumas alterações legais são pretendidas nesse momento, a fim de adequar a legislação a todo o arcabouço da Política Nacional de Assistência Social, bem como para realizar as adequações relacionadas à atual estrutura administrativa do Poder Executivo”, justifica no texto.

Segundo consta na mensagem original, o benefício eventual, cesta básica, será concedido em situações de vulnerabilidade temporária ou de calamidade pública, podendo ser concedido ao indivíduo ou à família por um período de até três meses. O prazo definido poderá ser ampliado por igual período, desde que parecer técnico demonstre a permanência da situação de vulnerabilidade ou calamidade pública, de modo que possa comprometer a sobrevivência dos beneficiários.

Os benefícios serão concedidos mediante avaliação e parecer técnico favoráveis à concessão, elaborado e assinado por uma equipe de referência de nível superior do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), exceto o auxílio-funeral que deverá ser concedido por assistente social.

No caso de situação de calamidade pública, os benefícios eventuais poderão ser concedidos, sem a realização de forma individualizada, da avaliação e parecer técnico favorável à concessão, devendo ser realizado relatório técnico geral da situação de emergência ou calamidade pública, contemplando a necessidade da distribuição dos benefícios eventuais.

Atendimento

No caso da concessão do auxílio-funeral, este será disponibilizado também nos hospitais públicos, nas unidades de pronto atendimento, unidades de saúde credenciadas e órgãos de verificação de óbito, através da articulação com o setor de serviço social da unidade de saúde, deverá ser concedido por assistente social, garantindo o pronto atendimento durante 24 horas.

O projeto está tramitando desde terça-feira (06), em regime de urgência, e deve entrar na pauta de votação da próxima sessão extraordinária virtual.