A Comissão dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados rejeitou o Projeto de Lei (PL) 3594, de 1997, do Senado Federal, que exige das prefeituras providências para instalação do Conselho Municipal do Idoso.
O relator, deputado Felício Laterça (PSL-RJ), recomendou a rejeição. ”A proposta está há mais de 40 anos em tramitação”, observou. ”Embora bem-intencionada, hoje não teria mais razão de prosperar, pelo decurso do tempo”, disse o parlamentar.
Felício Laterça disse que o Estatuto do Idoso resolveu as lacunas que o projeto pretendia abordar. ”Ao prever ações que já foram contempladas no Estatuto do Idoso, o texto não inova o ordenamento jurídico”, constatou.
Na avaliação do relator, também em razão dos dispositivos previstos no Estatuto do Idoso, tornaram-se inadequados o parecer e o substitutivo aprovados em 1999 pela Comissão de Seguridade Social e Família.
Na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), desde 2001 há parecer pela rejeição do texto devido à inconstitucionalidade, já que lei federal não poderia tratar da organização do município para prestação de serviços locais.
Tramitação
Por ter recebido pareceres divergentes nas comissões designadas para analisar o mérito, a proposta perdeu o caráter conclusivo. Será analisada agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir para o Plenário.
Fonte: Câmara dos Deputados.