A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) foi aberta pela Procuradoria-Geral da República (PGR) em 2015. Foto: Dorivan Marinho/SCO/STF.

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, ser inconstitucional lei estadual que obrigue escolas e bibliotecas a manterem ao menos um exemplar da Bíblia em seus acervos. Com a decisão, foi derrubado trecho de uma lei do estado do Amazonas que impunha a obrigatoriedade.

O julgamento foi realizado em plenário virtual, ambiente digital em que os ministros têm uma janela de tempo para votar por escrito, sem debate oral. Nesse caso, a sessão se encerrou às 23h59 de segunda-feira (12).

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) foi aberta pela Procuradoria-Geral da República (PGR) no ano de 2015. Segundo ele, a norma estadual fere o princípio da laicidade estatal ao fazer juízo de valor sobre um livro religioso.

Todos os ministros seguiram o voto da relatora, ministra Cármen Lúcia. Para ela, o Estado não pode exigir uma obra sagrada em detrimento de outras, pois precisa ser neutro e independente em relação a todas as religiões.

Exigir somente a Bíblia violaria os princípios da laicidade estatal, da liberdade religiosa e da isonomia dos cidadãos, argumentou.

”Na determinação da obrigatoriedade de manutenção de exemplar somente da Bíblia, a lei amazonense desprestigia outros livros sagrados quanto a estudantes que professam outras crenças religiosas e também aos que não têm crença religiosa alguma”, escreveu Cármen Lúcia.

O voto da relatora foi acompanhado pelos ministros: Alexandre de Moraes, Marco Aurélio, Edson Fachin, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli, Luiz Fux, Nunes Marques, Luís Roberto Barroso e Gilmar Mendes.

Fontes: Agência Brasil e site ConJur.