Agora, cabe ao presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, decidir se as reuniões do colegiado serão presenciais, semipresenciais ou remotas. Ele, no entanto, já indicou que os encontros, a princípio, ocorrerão nas dependências da Casa. Foto Gerdan Wesley/Senado Federal.

Os blocos partidários do Senado Federal definiram os nomes dos indicados para compor a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da COVID-19.

A CPI, destinada a apurar eventuais omissões do Governo Federal no combate à pandemia, terá 11 membros titulares. A CPI também vai apurar como os estados administraram as verbas federais repassadas para enfrentar a COVID-19.

Os senadores cearenses Tasso Jereissati (PSDB-CE) e Eduardo Girão (Pode-CE) foram escolhidos como membros titulares da comissão, também compõe a CPI, os parlamentares: Eduardo Braga (MDB-AM), Renan Calheiros (MDB-AL), Ciro Nogueira (PP-PI), Otto Alencar (PSD-BA), Omar Aziz (PSD-AM), Humberto Costa (PT-PE), Randolfe Rodrigues (Rede-AP), Marcos Rogério (DEM-RO) e Jorginho Mello (PL-SC).

Os suplentes serão Jader Barbalho (MDB-PA), Luis Carlos Heinze (PP-RS), Angelo Coronel (PSD-BA), Marcos do Val (Pode-ES), Rogério Carvalho (PT-SE), Alessandro Vieira (Cidadania-SE) e Zequinha Marinho (PSC-PA). Os nomes foram apurados pela reportagem da EBC junto às assessorias dos senadores e partidos.

Agora, cabe ao presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, decidir se as reuniões do colegiado serão presenciais, semipresenciais ou remotas. Ele, no entanto, já indicou que os encontros, a princípio, ocorrerão nas dependências da Casa.

”Uma CPI impõe atos como interrogatórios, inquirição de testemunhas incomunicáveis, reunião e exame de documentos sigilosos, perícias. Tudo isso recomenda que, por ser um trabalho investigativo, seja feito presencialmente”, disse Pacheco. Ele frisou, porém, que a própria comissão terá a liberdade de decidir o formato do seu trabalho, e inclusive de conduzir atividades não presenciais.

Os membros da comissão deverão eleger seu presidente e o vice. A relatoria será definida em seguida. A CPI terá poderes de investigação equivalentes aos de autoridades judiciais. Primeiramente, o colegiado deverá aprovar um plano de trabalho, proposto pelo relator. Trata-se das ações da comissão para cumprir o seu objetivo. Entre elas, podem estar a requisição de informações oficiais, a solicitação de auditorias e perícias, a intimação e oitiva de testemunhas, a convocação de ministros de Estado e a realização de diligências variadas.

Fonte: Agência Brasil