A proposta já foi aprovada pela Câmara dos Deputados. Foto: Tomaz Silva/Agência Brasil.

O senador Eduardo Girão (Podemos-CE) defendeu, em pronunciamento, a aprovação do PL 5.595/2020, que define como atividade essencial a educação básica e superior.  A proposta, já aprovada pela Câmara dos Deputados, estabelece regras e protocolos para a retomada das aulas presenciais nas escolas e universidades.

Nesse sentido, o texto prioriza a imunização de professores e demais profissionais que atuam nas escolas. Também permite que esses trabalhadores, quando integrantes do grupo de risco, fiquem liberados das atividades presenciais.

A proposta ainda garante o direito de os estudantes acompanharem as aulas de casa, caso os pais ou responsáveis não se sintam confortáveis em mandar os filhos para a escola, disse Girão.

Segundo o senador, há mais de um ano as aulas nas escolas ocorrem no sistema remoto. Isso afetou negativamente todas as crianças, mas especialmente as matriculadas nas escolas públicas estaduais e municipais, que, apesar de terem recebido mais de R$ 445 milhões do Governo Federal, conforme apontou, não se adaptaram adequadamente para ofertar conteúdo a distância.

O prejuízo do ensino a distância não se limita apenas à dificuldade de aprender o que é ministrado em sala, alertou Girão. Ele lembrou que a criança que assiste às aulas de casa muitas vezes não tem acesso ao alimento da merenda escolar.

“Questão de abuso. O problema da violência doméstica é identificado pelo corpo multidisciplinar da escola. É muito importante para a criança mesmo, psicologicamente, emocionalmente, que a vida esteja continuando para ela. Muitas crianças entrando em depressão. É fundamental que a gente possa ter essa atividade retornando, para o desenvolvimento. É com o contato com o outro que a gente cresce, com a interação”, disse.

Eduardo Girão acrescentou que a Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco) e a Organização Mundial da Saúde (OMS) são favoráveis à abertura imediata das escolas.

Fonte: Senado Federal.