Moratória Fiscal é uma das medidas apresentadas pelo Governo para minorar efeitos da pandemia. Foto: Reprodução/Youtube.

O prefeito de Fortaleza, Sarto, regulamentou o Programa de Recuperação de créditos tributários e não tributários (REFIS-COVID) e Moratória Fiscal relativa ao ISSQN para milhares de contribuintes do Município.

A proposta foi apresentada pelo Governo Municipal em decorrência do estado de calamidade pública, provocado pela pandemia da Covid-19.

De acordo com o decreto do prefeito, o Refis Covid terá vigência de 03 de maio a 30 de julho de 2021. A Moratória Fiscal relativa ao ISSQN terá vigência desde a data da publicação da lei instituidora. Os créditos não tributários oriundos da Autarquia Municipal de Trânsito e Cidadania – AMC e da Agência de Fiscalização de Fortaleza – AGEFIS, bem como as tarifas ou preços públicos e de outras origens não tributárias, também farão parte do programa.

A adesão ao Refis será realizada, preferencialmente, pelos meios virtuais postos à disposição dos contribuintes, reservado o atendimento presencial para casos excepcionais devidamente justificados, mediante agendamento prévio junto aos respectivos órgãos integrantes do programa, considerando as medidas de contenção à pandemia COVID-19.

A Secretaria das Finanças, a Procuradoria Geral do Município, a Autarquia Municipal de Trânsito e Cidadania – AMC e a Agência de Fiscalização de Fortaleza expedirão, no âmbito de suas respectivas competências, as instruções necessárias à operacionalização do Refis Covid.

O projeto de Lei que versa sobre o programa foi aprovado pelos vereadores de Fortaleza no dia 31 de março passado. A Lei foi sancionada no dia 6 de abril.