Decisão monocrática da ministra passará pelo referendo do Plenário do STF na sexta-feira (16). Foto: TSE.

A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal, deferiu liminar para suspender a eficácia de diversos dispositivos de quatro decretos presidenciais, publicados em 12/2/2021, que regulamentam o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/2003).

Entre eles estão o que afasta o controle do Comando do Exército sobre a aquisição e o registro de alguns armamentos e equipamentos e o que permite o porte simultâneo de até duas armas de fogo por cidadãos.

Na decisão, proferida em cinco Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 6675, 6676, 6677, 6680 e 6695), a ministra destaca a necessidade da análise imediata dos pedidos cautelares em razão da iminência da entrada em vigor dos decretos (60 dias após sua publicação). Foram três ações ajuizadas por partidos políticos: PSB, PT e Rede Sustentabilidade.

Os processos já estão inseridos na pauta do Plenário, na sessão virtual que se inicia nesta sexta-feira (16), e o colegiado deliberará sobre eventual ratificação da liminar.

Inovações incompatíveis

Segundo a ministra Rosa Weber, as inovações introduzidas pelos Decretos 10.627, 10.628, 10.629 e 10.630/2021, com o propósito de promover a “flexibilização das armas” no Brasil, são incompatíveis com o sistema de controle e fiscalização de armas instituído pelo Estatuto do Desarmamento e exorbitam os limites do poder regulamentador atribuído ao presidente da República pela Constituição Federal.

Os regulamentos, explica a relatora, servem para dar aplicabilidade às leis e devem observância ao espaço restrito de delegação. “O respeito à lei é, portanto, requisito de constitucionalidade, na medida em que o respeito à legalidade é condição para a tutela do princípio constitucional da separação de poderes”, ressaltou.

A relatora aponta, ainda, vulneração a políticas públicas de proteção a direitos fundamentais e assinala que é dever do Estado promover a segurança pública como corolário do direito à vida.

Efeitos prejudiciais

Outro fundamento apontado é o modelo contemporâneo de segurança pública, que preconiza o controle rigoroso do acesso da população às armas, acessórios e munições, em razão de seus efeitos prejudiciais sobre a segurança e o bem-estar da comunidade.

“Inúmeros estudos, apoiados por expressiva maioria da comunidade científica mundial, revelam uma inequívoca correlação entre a facilitação do acesso da população às armas e o desvio desses produtos para as organizações criminosas, milícias e criminosos em geral, por meio de furtos, roubos ou comércio clandestino, aumentando ainda mais os índices de delitos patrimoniais, de crimes violentos e de homicídios”, afirma.

Fragilização

A ministra destaca que o Estatuto do Desarmamento é o diploma legislativo que sintetiza os valores constitucionais concernentes à proteção da vida humana e à promoção da segurança pública contra o terror e a mortalidade provocada pelo uso indevido das armas de fogo.

A seu ver, os decretos presidenciais fragilizaram o programa normativo estabelecido no Estatuto, que inaugurou uma política de controle responsável de armas de fogo e munições no território nacional.

Dispositivos suspensos

A medida liminar suspende a eficácia das seguintes inovações que os decretos introduzem:

– afastamento do controle exercido pelo Comando do Exército sobre projéteis para armas de até 12,7 mm, máquinas e prensas para recarga de munições e de diversos tipos de miras, como as telescópicas;

– autorização para a prática de tiro recreativo em entidades e clubes de tiro, independentemente de prévio registro dos praticantes;

– possibilidade de aquisição de até seis armas de fogo de uso permitido por civis e oito armas por agentes estatais com simples declaração de necessidade, com presunção de veracidade;

– comprovação, pelos CACs (caçadores, atiradores e colecionadores) da capacidade técnica para o manuseio de armas de fogo por laudo de instrutor de tiro desportivo;

– comprovação pelos CACs da aptidão psicológica para aquisição de arma mediante laudo fornecido por psicólogo, dispensado o credenciamento na Polícia Federal;

– dispensa de prévia autorização do Comando do Exército para que os CACs possam adquirir armas de fogo;

– aumento do limite máximo de munições que podem ser adquiridas, anualmente, pelos CACs;

– possibilidade do Comando do Exército autorizar os CACs a adquirir munições em número superior aos limites pré-estabelecidos;

– aquisição de munições por entidades e escolas de tiro em quantidade ilimitada;

– prática de tiro desportivo por adolescentes a partir dos 14 nos de idade completos;

– validade do porte de armas para todo território nacional;

– porte de trânsito dos CACs para armas de fogo municiadas; e

– porte simultâneo de até duas armas de fogo por cidadãos.

Defesa contra a criminalidade?
Ao analisar o caso, a ministra levou em consideração o resultado da CPI das Organizações Criminosas do Tráfico de Armas, que tramitou no Congresso em 2005 e 2006 e cujas conclusões vão ao encontro da ideia de que flexibilizar o controle de armas vai ajudar a combater a criminalidade. O relatório final apontou, por exemplo, que a maioria das armas usadas em crime foi desviada de pessoas que as adquiriram legalmente.

“Todos os elementos informativos disponíveis aos Poderes Públicos para orientar a formulação de políticas públicas de controle de armas indicam a existência de uma inequívoca correlação entre a facilitação do acesso da população às armas de fogo e o desvio desses produtos para as organizações criminosas, milícias e criminosos em geral, através de furtos, roubos ou comércio clandestino, aumentando ainda mais os índices gerais de delitos patrimoniais, de crimes violentos e de homicídios”, disse a ministra.

Leia a íntegra da decisão.

Fontes: site do STF e ConJur.