O ministro do STF lembrou que “matérias relativas à interpretação de normas regimentais do Congresso Nacional revestem-se de natureza interna corporis”. Foto: Reprodução.

É vedado ao Poder Judiciário, substituindo-se ao próprio Legislativo, dizer qual o verdadeiro significado da previsão regimental, por tratar-se de assunto interna corporis, sob pena de ostensivo desrespeito à separação de poderes.

Esse foi um dos fundamentos citados pelo ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, para negar pedido liminar dos senadores Jorginho dos Santos Mello (PL-SC), Eduardo Girão (Podemos-CE) e Marcos Rogério da Silva Brito (DEM/RO) contra ato do presidente da CPI da Covid-19, senador Omar Aziz (PSD-AM) que nomeou Renan Calheiros (MDB/AL) relator da comissão.

No pedido, os parlamentares alegam que Renan estaria impedido de ocupar o cargo por seu filho ser o atual governador de Alagoas. Ao analisar a peça, Lewandowski, inicialmente apontou que o pedido de deferimento de liminar em mandado de segurança somente se justifica quando existe fundamento relevante e possibilidade de ineficácia da ordem de segurança posteriormente concedida.

“Na espécie, não vislumbro a existência de fundamento relevante, ao menos neste juízo preliminar, suficiente para determinar a suspensão cautelar do ato combatido”, pontuou.

O ministro também lembrou que a “remansosa orientação jurisprudencial desta Suprema Corte é firme no sentido de que as matérias relativas à interpretação de normas regimentais do Congresso Nacional revestem-se de natureza interna corporis, que refogem à revisão judicial”.

Relatoria temida

A indicação de Renan Calheiros para a relatoria da CPI da Covid movimentou o bloco dos parlamentares alinhados ao governo de Jair Bolsonaro. Inicialmente a deputada Carla Zambelli (PSL/SP) ingressou com pedido para que o senador alagoano fosse impedido de ser indicado como relator da comissão.

O juiz Charles Renaud Frazão de Morais, da 2ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal, tinha acatado pedido da deputada Carla Zambelli (PSL/SP) para determinar que Renan fosse impedido de assumir a função.

Um dia depois, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) cassou a liminar. O desembargador Francisco de Assis Betti reconheceu risco de “grave lesão à ordem pública” na manutenção da decisão do juiz, por violação do princípio da separação funcional dos poderes, prevista no artigo 2º da Constituição, ao interferir “na autonomia e no exercício das funções inerentes ao Poder Legislativo”.

Ele destacou que, segundo o Regimento Interno do Senado, cabe ao presidente de uma CPI designar os relatores, sendo, portanto, ato interna corporis, que não se submete à ingerência do Judiciário.

Em coletiva à imprensa na noite desta quinta (29) para explicar o plano de trabalho da CPI, Renan comentou a decisão de Lewandowski.

“A semana foi produtiva porque nós tivemos duas decisões judiciais. Hoje mesmo o Supremo decidiu quanto a essa questão levantada, e também nós administramos um obstáculo que foi essa obstrução posta na Comissão Parlamentar de Inquérito. De modo que todos nós façamos um trabalho de investigação profundo, mas absolutamente isento. Eu não quero ser o relator apenas do senador Omar e do senador Randolfe Rodrigues. Eu quero ser, e só assim cumprirei o meu papel, o relator de toda a Comissão Parlamentar de Inquérito, de todos”, afirmou Renan.

Em publicação no Twitter, o senador Marcos Rogério (DEM-RO) também comentou a decisão do STF.

“CPI é ou não questão interna corporis? Em alguns casos de questões interna corporis, interfere. Em outros, se abstém. Se é, não deveria valer a decisão que determinou sua instalação!”, protestou Marcos Rogério.

Com informações do ConJur e da Agência Senado.