Matéria iniciou tramitação na semana passada e está sob vista a pedido do vereador Ronivaldo Maia. Foto: Reprodução/Youtube.

A Reforma da Previdência, proposta pelo prefeito Sarto, retoma tramitação na Câmara Municipal de Fortaleza nesta semana. A matéria estava sob vista, a pedido do vereador Ronivaldo Maia (PT), justificando que queria ter maior conhecimento da proposta. O petista é contrário ao projeto.

A matéria volta a ser discutida na comissão mista e retornará ao Plenário Fausto Arruda. No entanto, por conter mais de 100 emendas parlamentares, voltará para o colegiado temático para recebimento de parecer sobre cada uma das sugestões dos vereadores.

Neste período, o líder do Governo, Gardel Rolim (PDT), deve continuar dialogando com setores atingidos pelo texto em discussão. Os servidores públicos municipais são contrários ao texto encaminhado para a Câmara e já fizeram protestos contra a medida no mês de fevereiro. Pelos cálculos da gestão, a proposta terá ao menos 33 voto favoráveis.

Entenda

O projeto dispõe sobre o equacionamento do déficit atuarial e financeiro do Regime Próprio de Previdência dos servidores municipais, dos poderes Executivo e Legislativo, além de instituir o Regime de Previdência Complementar e adequar o Regime Próprio de Previdência dos funcionários públicos do Município à Emenda Constitucional Federal 103, de 2019.

De acordo com a proposta, a alíquota de contribuição previdenciária dos segurados ativos, aposentados e pensionistas do Regime Próprio da Previdência do Município fica estabelecida em 14%.

Já a alíquota de contribuição previdenciária do Município de Fortaleza, em sua administração direta, autárquica e fundacional, e do Poder Legislativo, para o Fundo Financeiro Previfor/Fin, fica estabelecida em 28%, a partir da data de recolhimento da contribuição. A contribuição ao Fundo Previdenciário Previfor/PRE fica estabelecida em 17,7%.

Ainda segundo o projeto enviado pelo prefeito Sarto, permanecem vigentes e aplicáveis as regras sobre Licença Prêmio vigentes na data anterior à publicação da Legislação, bem como às categorias do Grupo Magistério, as regras sobre adicional do tempo de serviço vigentes, também na data anterior à publicação da referida Lei.