Proposta deve entrar na pauta de votação nesta semana. Foto: Reprodução/Youtube.

Em reunião extraordinária virtual, realizada por videoconferência na sexta-feira (09), a Comissão Conjunta de Constituição e Justiça, Orçamento e Saúde da Câmara de Vereadores de Fortaleza finalizou a apreciação das emendas dos parlamentares apresentadas ao projeto que trata da Reforma da Previdência Municipal. Ao todo o texto recebeu 148 emendas, a maioria rejeitada pelo colegiado.

Foram acatadas somente nove sugestões já aprovadas na reunião da semana passada. Finalizada essa deliberação, a matéria deve ser incluída na pauta da próxima sessão, junto com as emendas aprovadas para serem apreciadas em primeira discussão no Plenário pelos vereadores.

Reforma da Previdência: de 148 emendas, somente nove foram aprovadas. Veja o que muda no projeto original

A matéria não afeta quem já está aposentado e determina que o servidor que se aposentar até 31 de dezembro de 2021 já será dentro das regras atuais. De acordo com a Prefeitura, o objetivo da reforma é se adequar às regras de aposentadoria dos servidores públicos federais aprovadas em 2019 pelo Congresso Nacional.

Dentre as mudanças propostas pelo Executivo para os servidores municipais estão o aumento na contribuição previdenciária, alterações nas regras de transição, pedágio, bem como no cálculo da pensão.

O texto original estabelece regras de transição para os atuais servidores. A principal delas funcionará por um sistema de pontuação, que soma a idade com o tempo de contribuição. A pontuação será progressiva, a partir de 2022. A cada um ano e três meses, sobe um ponto.

Outra regra de transição para os servidores públicos que estão perto de se aposentarem é a do pedágio. A proposta estabelece a cobrança de um pedágio de 85% sobre o tempo que falta para o servidor se aposentar. Com essa nova regra, as mulheres, terão que atingir os critérios de 30 anos de contribuição e 57 anos de idade. Já os homens deverão ter 60 anos de idade e 35 anos de contribuição.

De acordo com a proposição, o cálculo da aposentadoria também deverá mudar, passando a ser feito através de uma média aritmética. No caso de quem se aposentar nos anos de 2021 e 2022, o Município calculará a aposentadoria sobre 80% dos maiores salários do servidor.

Também deve ocorrer modificação nas alíquotas de contribuição previdenciária, que no caso dos servidores, vai subir dos atuais 11% para o percentual de 14%. Já no caso do Poder Executivo a taxa passará de 22% para 28%. Essa taxa sobre o salário é paga pelos servidores ativos, inativos e pensionistas. A Prefeitura também paga uma contribuição. Essa taxa é destinada ao Fundo Previdenciário, responsável pelo pagamento das aposentadorias.

Contribuição

Através da Emenda Conjunta nº 130, de autoria da Comissão, ficarão isentos da contribuição previdenciária obrigatória paga ao IPM, os servidores aposentados e pensionistas, que recebem como benefício o valor de até R$ 2.200,00.

A iniciativa também institui o regime de Previdência Complementar para os servidores públicos. Nele, o servidor que ganhar acima do teto do INSS (R$ 6.430) vai pagar uma nova contribuição previdenciária sobre o valor que recebe a mais do teto.