A legenda já havia entrado com a ADPF 806 sobre o mesmo assunto que foi rejeitada pelo ministro Marco Aurélio. Imagem: PTB/SP.

O Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) ajuizou no Supremo Tribunal Federal uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), com pedido de medida liminar, contra decretos estaduais que estabelecem lockdowns e toques de recolher como forma de combater a pandemia da Covid-19.

A legenda alegou que as normas violam os direitos constitucionais de ir e vir, do trabalho e de reunião. Apontou que o fechamento das atividades econômicas resulta na perda de empregos em massa e na quebra de empresas.

Para a sigla, grande parte dos decretos não apresentou nenhuma comprovação científica e justificativa que demonstre a necessidade da adoção de medidas extremas que possam implicar a restrição inconstitucional de direitos fundamentais dos indivíduos.

O PTB argumentou que a Constituição Federal autoriza a restrição ao direito de ir e vir apenas no caso de vigência de estado de sítio, que poderá ser decretado apenas pelo presidente da República em situações gravíssimas que não podem ser combatidas de forma eficiente pela decretação de estado de defesa ou em caso de guerra ou agressão armada estrangeira.

Segundo o partido, na Lei 13.979/2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da pandemia, não há previsão de restrição ao direito de liberdade de locomoção intra municipal como vem sendo implementada em alguns estados.

A legenda já havia ajuizado a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 806 contra a decretação de lockdown e toque de recolher por governadores e prefeitos de todo o país. O relator, ministro Marco Aurélio, rejeitou o trâmite da ação, pois as situações descritas no processo deveriam ser impugnadas por outras vias processuais.

Fonte: site ConJur.