Para deputado Carlos Felipe, o benefício é uma forma de amenizar o sofrimentos das crianças Foto: ALECE.

O projeto de Indicação 120/21 institui, no âmbito do Estado do Ceará, um benefício financeiro para filhos menores de idade, cujos pais faleceram em decorrência do novo coronavírus (Covid-19).

A proposta, em tramitação na Assembleia Legislativa, é de autoria do deputado Dr. Carlos Felipe (PCdoB).

Para obter a vantagem, o beneficiário deve ter menos de 18 anos completos na data do óbito; que não seja recebedor de prestação pecuniária ou de benefício assistencialista; que comprove não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família após o falecimento dos pais; que haja a inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) de pelo menos um dos pais falecidos; dentre outras condições.

Segundo o deputado comunista, além das dificuldades já enfrentadas pelas famílias brasileiras em razão da disseminação da Covid-19, são muitos os casos de crianças e adolescentes que ficaram órfãos de pai e mãe, agravando mais ainda os impactos emocionais e financeiros que terão de suportar.

De acordo com o parlamentar, a proposta visa amenizar um dos sofrimentos sentidos por essas crianças, o financeiro. “É de fundamental importância a proposição como uma maneira de reduzir os impactos financeiros sofridos pelas famílias de baixa renda cujos pais faleceram por Covid-19, deixando órfão seus filhos menores de idade”, salienta Felipe.

Com informações da ALECE.