Deputada Augusta Brito é autora da iniciativa. Foto: ALECE.

De autoria da deputada Augusta Brito (PCdoB), o Projeto de Lei (PL) n° 163/2021 estabelece que farmácias e outros estabelecimentos comerciais, prestadores de serviços, recebam denúncias de violência doméstica e familiar contra a mulher, durante o período de calamidade pública no Ceará, provocada pelo novo coronavírus (Covid-19).

A matéria foi lida na sessão extraordinária remota desta terça-feira (20) da Assembleia Legislativa.

A denúncia poderá ser realizada de forma presencial, devendo ser encaminhada pelo atendente, que recolherá os dados, como nome, endereço e número de telefone da denunciante, respeitando o anonimato da vítima. Posteriormente, a denúncia será feita nos telefones 180 e 190 ou outro que, eventualmente, venha a ser disponibilizado pelas autoridades para essa finalidade.

Quando não for possível haver a menção expressa da violência, por motivo de segurança, será utilizada a frase “preciso de máscara roxa”, para que a atendente preste ajuda.

Augusta frisa que farmácias e outros estabelecimentos comerciais prestadores de serviços funcionam normalmente neste período, facilitando assim, o recebimento das denúncias e o encaminhamento às autoridades competentes.

Justificativa

A deputada comunista cita o aumento, durante o período de pandemia causada pela Covid-19, em todo mundo, dos casos de violência doméstica e familiar contra mulheres. “A combinação de tensões econômicas e sociais provocadas pela pandemia, bem como as restrições de movimento, aumentaram dramaticamente os números e os serviços de atendimento às mulheres que têm enfrentado dificuldades globalmente”, completa.

Ela menciona dados do Governo Federal, onde houve um crescimento de 9% nas denúncias de violência contra as mulheres através do ligue 180, quando comparado ao mesmo período de 2020. E completa que os números do Ceará, comparando os três primeiros meses de 2019 e de 2020, há uma ampliação nos casos de feminicídio.