Deputado Agenor Neto é o autor da proposta. Foto: Agência Brasil.

A desobediência da ordem de vacinação de grupos prioritários definida no Plano Nacional e/ou Estadual de Imunização contra a Covid-19, pode gerar punição, se aprovada a proposta do deputado Agenor Neto (MDB).

De nº 34/2021, o projeto de lei, em tramitação na Assembleia Legislativa do Ceará, estabelece sanções para quem descumprir o critério de vacinação.

As medidas vão desde impossibilidade de receber a segunda dose; proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de cinco anos; instauração de Processo Administrativo Disciplinar (PAD), se a infração for cometida por servidor público estadual, seja ele efetivo ou comissionado; de ingressar em cargo, emprego ou função pública por cinco anos; imediato desligamento do colaborador contratado em regime celetista; e pagamento de multa civil, entre outros pontos.

“A proposta tem por finalidade o fiel cumprimento das regras de prioridade estabelecidas para vacinação, e busca penalizar quem estiver furando a fila dos grupos prioritários para receber as doses da vacina, atropelando, desta maneira, os planos oficiais do Ministério da Saúde e do Governo do Estado”, justifica o autor no projeto.

Agenor Neto observa, com base em informações do Sistema Único de Saúde (SUS), que a maior parte das mortes está enquadrada em parcelas da população com características mais específicas, como a idade avançada ou quadro de saúde mais vulnerável. “Daí a especial atenção do legislador com as normas disciplinadoras de vacinação prioritária para tais grupos, uma vez que são mais suscetíveis às consequências graves, caso sejam infectadas pelo vírus da Covid-19, e para os mais expostos”, pondera.

Agenor Neto considera “uma grave irregularidade” a imunização em desacordo com os parâmetros definidos. “Isso enseja responsabilização, por meio de procedimentos administrativos, processos de improbidade administrativa e até mesmo persecução em processos criminais, podendo resultar em aplicação de multas e penas privativas de liberdade, tendo em vista as graves violações aos direitos fundamentais da coletividade”, afirma o autor.

Os agentes públicos, de acordo com ele, também poderão responder caso for comprovadamente flagrados com a inobservância de critérios previstos no programa de imunização contra o novo coronavírus.

Recentemente, após acordo com Ministério Público do Ceará, prefeito e secretária da Saúde do município de Jijoca de Jericoacoara/CE, que furaram a fila de vacinação, terão que pagar multa e se retratarem publicamente da infração cometida.