Corregedor Paulo Albuquerque deu prazo de 30 dias para Caixa Econômica Federal e Anoreg-CE se acertarem. Imagem: Ascom/TJCE.

O Tribunal de Justiça do Ceará está buscando soluções para agilizar os contratos financeiros que se encontram parados na Caixa Econômica Federal por conta da pandemia da Covid-19, que vem impedindo o atendimento presencial. Mais de 13 mil financiamentos imobiliários não foram enviados para registros. O corregedor-geral da Justiça do Ceará, desembargador Paulo Airton Albuquerque Filho, em reunião, por videoconferência, conversou com representantes do setor de habitação da CEF, da Associação dos Notários e Registradores do Ceará (Anoreg-CE) e do Sindicato da Construção Civil do Estado (Sinduscon).

O corregedor frisou que a situação de pandemia levou as instituições, generalizadamente, a se adequarem a uma nova realidade. “As centrais eletrônicas extrajudiciais precisam se modernizar a fim de viabilizar o desempenho das atividades notariais e registrais de forma digital e remota. Os cartórios imobiliários estão funcionado remotamente e com funcionários reduzidos. Portanto, os contratos devem ser enviados de forma eletrônica, no formato adequado”, defendeu.

A Anoreg também considera ser indispensável a adaptação da Central Eletrônica dos Registradores Imobiliários do Estado para receber todos esses contratos de forma eletrônica, com o intuito de agilizar e facilitar a análise pelos registradores imobiliários.

O Sindicato da Construção Civil, por sua vez, se disponibilizou a viabilizar as alterações na central eletrônica estadual para recepcionar e remeter aos registradores imobiliários os instrumentos contratuais de forma eletrônica.

Já o setor de habitação da Caixa Econômica Federal enfatizou que a remessa dos instrumentos contratuais para o registro imobiliário deva realmente ocorrer de forma eletrônica, em formato XML, rechaçando a ideia de digitalização de todos os contratos de financiamento imobiliários pendentes, por importar em um custo elevado e representar uma maior demora na sua tramitação.

PRAZO
Diante da situação, a Corregedoria concedeu um prazo de 30 dias para que os problemas citados se resolvam de forma consensual entre a Anoreg e a Caixa. “Ultrapassado esse prazo, serão adotadas medidas mais efetivas, como a edição de provimento e determinações mais incisivas, uma vez que, em que pese a situação de isolamento social, não se admitirá que milhares de famílias sejam ainda mais afetadas em seu sonho da casa própria”, disse o corregedor.

Com informações do site do TJCE.