Decreto foi publicado na tarde desta quinta-feira (22). Foto: Divulgação.

Depois de muita reclamação por parte de alguns vereadores e lideranças religiosas, o prefeito Sarto regulamentou, na tarde desta quinta-feira (22), a Lei que versa sobre a essencialidade das igrejas e templos na cidade de Fortaleza durante o período de pandemia.

No decreto, o chefe do Executivo estabeleceu normas de funcionamento, durante semana e fins de semana, deste tipo de equipamento em períodos de calamidade pública relacionada à saúde.

A Lei foi sancionada no dia 11 de março passado, depois de ter sido aprovada, por unanimidade, pelos vereadores da Câmara Municipal ainda em fevereiro. O autor da proposta é o vereador Ronaldo Martins (Republicanos), pastor da Igreja Universal, que agradeceu a regulamentação da norma.

De acordo com as regras estipuladas pelo Governo Municipal, para funcionamento desses equipamentos algumas medidas devem ser adotadas como aferição de temperatura, uso de máscara e higienização das mãos, além da garantia de afastamento de frequentadores pertencentes ao grupo de risco.

O líder religioso também deve, em caráter educativo, explicar aos fiéis, durante as celebrações e cultos, a necessidade de cuidados, recomendando inclusive, que se evite contato físico entre as pessoas.

A capacidade máxima de utilização desses equipamentos durante período de calamidade pública será de até 70%, quando o Município estiver em risco baixo de contaminação, podendo ser reduzida até a 10% da capacidade total em caso de alto risco.

A definição da capacidade dentro dos percentuais estabelecidos é do Comitê Municipal de Prevenção e Enfrentamento da calamidade pública relacionada à saúde, em reuniões com a presença de convidados representantes das igrejas e templos de qualquer culto. As celebrações alusivas ao calendário religioso oficial de cada igreja ou templo, independentemente da Fase em que o Município de Fortaleza se encontrar, poderão ocorrer, com observância de todas as medidas sanitárias, não podendo ultrapassar 25% da capacidade total.

A realização de procissões, antes ou após o término das celebrações, poderá ocorrer exclusivamente na forma de carreatas, respeitadas as medidas sanitárias municipais. O Poder Público Municipal e as autoridades fiscalizadoras não interferirão nas formas próprias de realização dos ritos religiosos de cada igreja ou templo, inclusive no que diz respeito a celebrações em que houver partilha de alimentos, celebração de ceia ou eucaristia.

A Secretaria Municipal da Saúde e a Agência de Fiscalização de Fortaleza ficarão encarregadas da fiscalização para o cumprimento do decreto. O descumprimento das medidas sujeitará o infrator à responsabilização cível, administrativa e criminal, sem prejuízo do uso da força policial, se necessário, para prevenir ou fazer cessar a infração, podendo ser, ainda, aplicadas as sanções de apreensão, interdição ou suspensão de atividade.