Foto: Blog Edison Silva.

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Nunes Marques, revogou liminar concedida por ele próprio que autorizava práticas religiosas em templos e igrejas durante a pandemia da Covid-19, desde que atendidos os protocolos sanitários e ocupação de 30% da capacidade total do ambiente.

Ao reconsiderar a liminar, o ministro se alinhou ao entendimento do Plenário da Corte, que, em na quinta-feira (08), manteve a validade da restrição temporária de atividades religiosas coletivas presenciais.

No julgamento de outra arguição de descumprimento de preceito fundamental, o STF decidiu que são válidos e constitucionais os atos de governadores e prefeitos que permitem a abertura ou determinam o fechamento de igrejas, templos e demais estabelecimentos religiosos enquanto durar a pandemia.

“Ressalvado meu entendimento pessoal contrário sobre a questão, em respeito ao decidido pelo colegiado desta Corte, revogo a liminar anteriormente concedida nestes autos”, concluiu o ministro.

Fonte: site ConJur.