Foto: Agência Brasil.

O subprocurador-geral do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União, Lucas Furtado, pediu que a Corte analise se a Receita Federal está deixando de cobrar dívidas de impostos e de contribuições previdenciárias contraídas pelas entidades evangélicas.

Na representação, enviada à Presidência do TCU nesta última terça-feira (06), Furtado citou uma reportagem do jornal O Estado de S. Paulo dando conta de que os templos acumulam R$ 1,9 bilhão em débitos inscritos na Dívida Ativa da União.

Um trecho da notícia disse que o presidente Jair Bolsonaro promoveu uma reunião entre o deputado David Soares (DEM/SP), filho do missionário R. R. Soares, e o secretário especial da Receita, José Barroso Tostes Neto, para discutir as dívidas das igrejas.

“A reportagem acima dá notícia de que continuam havendo fortes pressões e lobby dos setores evangélicos sobre autoridades da República em relação às dívidas de suas entidades, aliado ao fato do elevado aumento da dívida inscrita para execução fiscal, incumbe ao controle externo adotar as medidas cabíveis no sentido de verificar se não estaria ocorrendo influência indevida sobre os órgãos responsáveis pela cobrança dessa dívida tributária”, disse Furtado na representação.

Ainda de acordo com ele, é necessário averiguar se os débitos das igrejas “estariam tendo ou não o devido e isonômico tratamento que incumbe à Receita Federal e à PGFN [Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional] adotar ou se estariam sendo preteridas nas ações de cobranças cabíveis como fruto de favorecimento político por parte do atual governo, havendo, nessa eventual situação, se confirmada, extremo risco de ausência de motivação técnica e legítima para suposta leniência”.

O jornal Estadão teve acesso a uma planilha detalhando as dívidas das igrejas evangélicas. De acordo com a reportagem, R$ 1 bilhão da dívida corresponde a débitos previdenciários não especificados, que podem ser tanto de parcela devida pelo empregador quanto referente à parte recolhida em nome do empregado.

Há também cerca de R$ 4 milhões em contribuições que as igrejas descontaram da remuneração de funcionários, mas não repassaram ao INSS, o que configura apropriação indébita, crime punido com dois a cinco anos de reclusão, além de multa.

A soma recebida pelos pastores ou líderes de ministérios por seus serviços, a chamada “prebenda”, não é considerada remuneração, sendo isenta de contribuição à Previdência, desde que os religiosos recebam um valor fixo.

Nos últimos anos, no entanto, a Receita identificou que os templos se valiam da prebenda para distribuir participação nos lucros e pagar aos pastores remuneração variável, segundo informou o Estadão. Por isso, as entidades passaram a ser cobradas sobre a parcela variável da prebenda.

A bancada evangélica no Congresso Nacional conseguiu aprovar, em 2020, uma lei que derrubou todas as fiscalizações que tinham como alvo a cobrança previdenciária sobre o salário dos pastores.

“A reportagem apresenta ainda informações sobre o lobby da bancada evangélica no Congresso no sentido de criar leis que defendam os interesses de pastores, como a derrubada de todas as fiscalizações que tinham como alvo a cobrança previdenciária sobre a prebenda, salário dos pastores, que conta inclusive com parcela variável, a depender do tamanho do ‘rebanho’ do pastor, posteriormente sancionada pelo atual presidente”, pontuou Furtado na representação ao TCU.

Assim, concluiu, deve ser verificada “desídia administrativa ou influência espúria de autoridades que eventualmente estariam se refletindo em renúncias nas atividades — a cargo da Receita Federal e da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional — de cobrança de dívidas de impostos e de contribuições previdenciárias sob a responsabilidade de entidade religiosas”.

Com informações do site ConJur.