Suspeição do ex-juiz Sergio Moro foi reconhecida pelo STF no julgamento do processo do tríplex do Guarujá.

A defesa do ex-presidente Lula protocolou, na noite de quinta-feira (01/4), pedido de Habeas Corpus no Supremo Tribunal Federal requerendo a extensão da decisão da 2ª Turma que decretou a suspeição do ex-juiz Sergio Moro no caso do tríplex do Guarujá (SP) para as demais ações movidas contra o petista na 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba.

Com o acórdão da 2ª Turma, todos os atos praticados pelo ex-ministro da Justiça enquanto juiz federal no caso do tríplex foram anulados, inclusive os da fase pré-processual. Até então, decisão monocrática do ministro Luiz Edson Fachin havia anulado as decisões da 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba nos casos de Lula, por reconhecer a incompetência do juízo, mas preservado as quebras de sigilo, interceptações e material resultante de buscas e apreensões.

Segundo os advogados de Lula, a suspeição deve ser estendida também para os processos referentes à sede do Instituto Lula, que não chegou a ser sentenciado, e do sítio de Atibaia, em que o ex-presidente foi condenado. Ambos foram conduzidos por Moro.

A defesa aponta que a suspeição do ex-juiz, já reconhecida, repercutiu de forma determinante nas duas ações, pois tramitaram contemporaneamente. Além disso, as ações possuem identidade objetiva e subjetiva de situação jurídica.

“Essas três ações penais foram conduzidas de forma parcial pelo ex-juiz federal Sergio Moro na fase pré-processual — oportunidade em que foi determinada a espetaculosa condução coercitiva do aqui paciente, e quando até mesmo a defesa técnica foi monitorada — e essa parcialidade se manteve nos atos processuais realizados de forma contemporânea”, destacam.

Lula ainda é alvo de uma quarta ação, que tramitava em Curitiba, mas por cumprimento da decisão do ministro Fachin já foi enviada a Brasília e distribuída à 10ª Vara Federal do Distrito Federal, quanto a doações feitas ao Instituto Lula.

Defendem o petista os advogados Cristiano Zanin, Valeska Martins, Eliakin Tatsuo e Maria de Lourdes Lopes.

Fonte: site ConJur.