A briga judicial pelo comando do Sindicato se dá no meio das mobilizações dos servidores contra a Reforma da Previdência em Fortaleza. Foto: Miguel Martins.

O juiz da 35ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza, Maurício Fernandes Gomes, revogou, na tarde desta quarta-feira (07), a tutela antecipada que determinou o afastamento da direção eleita do Sindicato dos Servidores e Empregados Públicos do Município de Fortaleza (Sindifort).

Com a decisão, a chapa eleita em janeiro passado volta para o comando da instituição, tendo como presidente Nascélia Silva e a vice, Ana Miranda.

Conforme o Blog do Edison Silva havia mostrado em fevereiro passado, após ação impetrada por Eriston Ferreira, candidato derrotado nas eleições internas do Sindifort, o juiz Maurício Fernandes determinou a anulação de todos os atos que deram vitória ao grupo que atualmente comanda a diretoria do colegiado. Com a decisão, ficou suspensa a posse dos membros do grupo.

Em meio a discussão sobre Reforma da Previdência, Sindifort tem diretoria suspensa pela Justiça

Na nova decisão, o magistrado afirma que quando do deferimento da tutela antecipada, a partir da qual foram prorrogados os mandatos dos integrantes da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal do Sindifort, anteriormente eleitos para o quadriênio de 2016 – 2020, não sabia que o autor da demanda, Eriston Lima Ferreira, era o vice-presidente do Sindicato, cujo mandato foi prorrogado juntamente com o mandato da sua opositora na campanha eleitoral.

“Levando em conta que, em razão dessa circunstância adversa, a gestão da entidade, como se infere das manifestações das partes autora e ré, está seriamente prejudicada ou comprometida, já que ambas defendem interesses antagônicos e protagonizam uma relação hostil, tenho que é deveras oportuno, nos termos da ressalva constante no início do § 4º do art. 64, c/c o art. 296 do CPC, revogar a tutela antecipada, como de fato a revogo, garantindo uma melhor governabilidade ao Sindicato e prestigiando, sobretudo, a vontade soberana da maioria expressiva dos servidores e empregados públicos que elegeram, no último certame, a Chapa 01 – Experiência e Renovação” – (juiz Maurício Fernandes)