Autor, Danilo Lopes, chegou a ir à Justiça para regulamentação da norma. Foto: Reprodução/CMFor.

Depois de mais de um mês sancionada, a Lei que torna as academias de ginástica e congêneres como atividades essenciais durante a pandemia, foi regulamentada pelo prefeito Sarto.

Em decreto publicando na tarde desta quinta-feira (22), foram estabelecidas as normas para funcionamento em Fortaleza, dos serviços para a prática de atividade física em períodos de calamidade pública.

De acordo com o decreto assinado pelo prefeito, são prestadores de serviços para a prática da atividade física e do exercício físico, as academias de ginástica, as academias de dança, os estúdios de musculação, de esporte, de artes marciais e congêneres, de pequeno, médio e grande porte, públicos e privados.

Para voltarem a funcionar, esses estabelecimentos devem se adaptar para garantir o cumprimento de todos os termos de protocolos sanitários municipais e estaduais, desde a chegada dos praticantes, tempo de espera, realização dos exercícios, saída, entre eles, layout, sinalizações de distanciamento mínimo e procedimentos de higienização.

Os usuários desses equipamentos devem ter a temperatura aferida, utilizar máscaras e participar de atendimentos restritos a horários previamente agendados, visando preservar o distanciamento social. Passa a ser obrigatório que cada praticante utilize seus objetos de uso pessoal, a exemplo de garrafa de água, toalha ou lenço. É permitido o uso de bebedouros apenas para uso exclusivo de reposição de água em garrafinhas individuais, devendo o usuário higienizar as mãos antes de cada uso do bebedouro.

Fica vedado o acesso ao estabelecimento de colaboradores e praticantes que apresentem sintomas da doença relacionada à calamidade pública à saúde. A capacidade máxima de utilização do local, em períodos de calamidade pública se dará da seguinte forma: em períodos de baixo risco, 70% da capacidade total; moderado (50%); elevado (30%); alto risco (até 20%).

A definição da capacidade dentro dos percentuais estabelecidos neste artigo, é do Comitê Municipal de Prevenção e Enfrentamento da calamidade pública relacionada à saúde, em reuniões com a presença de convidados representantes do Conselho profissional e de estabelecimentos prestadores de serviços para a prática de atividade física.

Fica determinado que a prática de atividades físicas individuais em espaços públicos, abertos ao ar livre, em períodos de calamidade pública relacionada à saúde, somente poderá ocorrer nas condições e limites estabelecidos em decretos municipais e estaduais específicos.