Não será exigida a comprovação de quitação de tributos federais, incluindo a apresentação de certidão negativa de inscrição de dívida ativa da União. Foto: Agência Brasil.

A Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania (CCJ) da Câmara Federal aprovou, nesta quarta-feira (07), a proposta que estabelece normas para facilitar o acesso ao crédito com o objetivo de mitigar os impactos econômicos decorrentes da pandemia de Covid-19 (PL 4528/20).

O deputado José Guimarães (PT-CE) defendeu o projeto. “O Brasil só retomará as suas atividades econômicas com vacina para todo mundo, via Sistema Único de Saúde. Mas este projeto é uma variável importante que desburocratiza e permite que os microempreendedores e os trabalhadores, que vivem da atividade econômica de forma ainda que pequena, possam ter acesso ao crédito, permitindo que retomem minimamente as suas atividades”, afirmou.

Com relação à proposta original, a relatora, deputada Margarete Coelho (PP/PI), fez apenas uma emenda de redação, adiando a vigência das medidas, de 31 de dezembro do ano passado para 31 de dezembro deste ano. Como a proposta tramita em caráter de urgência, poderá ser votada pelo Plenário a qualquer momento.

O texto aprovado dispensa as instituições financeiras, em contratações e renegociações de operações de crédito realizadas diretamente ou por meio de agentes financeiros até o fim de 2021, das seguintes normas, previstas em uma série de leis:

– regularidade na entrega da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS);
– regularidade com as obrigações eleitorais;
– comprovação de quitação de tributos federais, incluindo a apresentação de certidão negativa de inscrição de dívida ativa da União;
– regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
– apresentação de Certidão Negativa de Debito (CND), fornecida pelo órgão competente;
– comprovação de recolhimento de Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR);
– consulta prévia ao Cadastro Informativo dos créditos não quitados de órgãos e entidades federais (Cadin) para realização de operações de crédito que envolvam a utilização de recursos públicos.

A proposta estabelece que as instituições financeiras e suas subsidiárias deverão encaminhar à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, trimestralmente, a relação das contratações e das renegociações de operações de crédito que envolvam recursos públicos, com a indicação, no mínimo, dos beneficiários, dos valores e dos prazos envolvidos.

O texto também estabelece que as regras não se aplicam às operações de crédito realizadas com lastro em recursos do FGTS e se aplicam às operações de crédito realizadas por instituições financeiras privadas.

Outras mudanças

O projeto altera, ainda, a lei que criou o Programa Emergencial de Suporte a Empregos (Lei 14.043/20), para proibir que instituições financeiras participantes do programa cobrem tarifas por saques ou pela transferência a outras contas, dos valores creditados nas contas dos agentes econômicos do programa, ou seja, empresários; sociedades simples; sociedades empresárias e sociedades cooperativas – exceto as sociedades de crédito – organizações da sociedade civil; e empregadores rurais.

Outro ponto da proposta aprovada é a revogação de artigo do  Código Civil que exige seguro prévio de veículos, contra furto, avaria, perecimento e danos causados a terceiros, para a constituição de penhor especial. O texto também revoga itens de legislação sobre títulos de crédito rural (Decreto-Lei 167/67), que se referem à obrigação de inscrição em cartório de registro de imóveis da cédula de crédito rural quando houver vinculação de novos bens à garantia estendida, e ao seguro obrigatório dos bens descritos na cédula de crédito rural, com validade até́ o seu resgate.

Fonte: Câmara dos Deputados.