Nelinho Freitas é o autor. Foto: Blog do Edison Silva.

Adoção de medidas de proteção ao consumidor contra o superendividamento. Este é o teor do projeto de Lei 142/2021, de autoria do deputado Nelinho Freitas (PSDB), que tramita na Assembleia Legislativa do Ceará.

“Este projeto de lei tem como objetivo oferecer a devida informação ao consumidor cearense no momento da contratação de crédito e nas operações de compras a prazo, visando alcançar o fundamento da dignidade da pessoa humana, por meio do mínimo existencial”, explica o parlamentar.

Segundo a redação do PL, entende-se como superendividamento de consumidores, a impossibilidade global do devedor, pessoa física, consumidor, leigo e de boa-fé, de pagar todas as suas dívidas atuais e futuras de consumo.

“Nenhuma outra medida é mais eficiente do que a geração de empregos. Porém, com a redução parcial ou total da renda ocasionada pela crise da pandemia de Covid-19 já reflete no endividamento das famílias e deve continuar causando desequilíbrio, mesmo após o fim da pandemia”, argumenta o parlamentar.

Para Nelinho, especialistas apontam que a projeção é de que as dívidas aumentem, uma vez que a maioria dos consumidores deve optar por parcelar em mais vezes as compras ou negociar a prorrogação de pagamentos. O risco de perder o controle ainda pode levar à inadimplência. Dessa forma, estão dentre os objetivos da lei proposta:

I – Divulgar informações sobre o risco de superendividamento, esclarecendo que é um fenômeno de exclusão social dos consumidores pessoas físicas e suas famílias;
II – Conscientizar o consumidor sobre seus direitos, deveres e responsabilidades, mediante o fornecimento de informações adequadas sobre as condições e o custo do crédito, bem como sobre suas obrigações, antes da celebração do contrato de crédito, para que possam tomar as suas decisões com plena autonomia e liberdade de escolha;
III – Conscientizar a sociedade em geral que a concessão de crédito deve ser feita de forma transparente e responsável, concretizando os deveres de cooperação e lealdade com preservação do consumo sustentável.

O consumidor deverá ser informado sobre o custo efetivo total e a descrição dos elementos que o compõem; sobre a taxa efetiva mensal de juros, bem como a taxa dos juros de mora e o total de encargos, de qualquer natureza, previstos para o atraso dos juros de mora e o total de encargos, de qualquer natureza, previstos no atraso no pagamento; sobre o montante das prestações e o prazo de validade da oferta, que deve ser no mínimo 2 dias; o nome e o endereço, inclusive eletrônico, do fornecedor; além do direito do consumidor em caso de liquidação antecipada e não onerosa do débito.

Fica proibida ainda a publicidade de crédito que explore a situação de necessidade, inexperiência, dependência, estado mental do consumidor tendo em vista a sua idade, saúde, condição social, ou que seja capaz de induzir o consumidor a contrair créditos de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde, patrimônio, sua segurança e de sua família.