A suspensão das parcelas seria até 31 de dezembro. Foto: Agência Senado.

Suspensão da cobrança de prestações de financiamento de veículos automotores para prestadores de serviço autônomo de transporte de passageiros.

Este é o teor do projeto de Lei 1172/2021, que tramita na Câmara Federal, de autoria do deputado federal cearense José Guimarães (PT).

A lei classifica profissionais autônomos os que trabalham com transporte de pessoas como sendo taxistas, mototaxistas e motoristas de aplicativos.

Assim, determina a suspensão até 31 de dezembro de 2021 da cobrança de valores referentes às parcelas de contratos de financiamentos de veículos automotores firmados por este profissionais.

As prestações do contrato de financiamento cujos pagamentos forem suspensos, nos termos da lei, serão incluídas após a última parcela prevista no respectivo contrato, sendo vedada a cobrança de encargos financeiros, ressalvada a incidência de correção monetária correspondente ao período da suspensão.

O prazo de suspensão poderá ser prorrogado, quantas vezes se fizer necessário, enquanto vigorarem as medidas emergenciais para enfrentamento da pandemia de coronavírus (Covid-19). 

O parlamentar justifica sua proposição afirmando que, com o fechamento ou restrição de funcionamento dos mais diversos estabelecimentos, os profissionais autônomos que trabalham com transporte de pessoas tiveram suas rendas seriamente comprometidas.

“E, por consequência, estão enfrentando dificuldades para cumprir com compromissos financeiros assumidos, como o financiamento de seus veículos, ferramenta indispensável de trabalho. Considerando o cenário acima, o que se busca por meio da presente proposição não é a isenção dos valores devidos, mas a suspensão do pagamento das prestações, a fim de se permitir que, com o futuro reestabelecimento da economia e a retomada das atividades econômicas, estes profissionais possam honrar suas dívidas, sem comprometer o sustento de suas famílias”, argumento Guimarães.