O Censo Demográfico previsto para este ano foi cancelado pelo Governo Federal. Foto: Divulgação.

O projeto de Lei 1537/2021, que tramita na Câmara Federal, determina que a não realização do Censo nos prazos previstos por lei seja considerado crime de responsabilidade e um ato de improbidade administrativa, com punições previstas pela legislação.

A proposta, assinada pelo deputado federal Idilvan Alencar (PDT-CE), altera a Lei no 8184, de 10 de maio de 1991, que dispõe sobre a periodicidade dos Censos Demográficos e dos Censos Econômicos.

O parlamentar cearense lembra que a Lei 8184/1991 prevê que o prazo entre um Censo Demográfico e outro não pode exceder 10 anos e entre os censos econômicos, 5 anos.

A previsão era que o Censo Demográfico seria realizado em 2020, por conta da pandemia foi adiado para 2021 e agora o governo anunciou que não faria este ano. 

“A não realização do Censo acarreta prejuízos enormes para todo país. Desde a sanção da Lei no 8.184/1991, os Censos Demográficos aconteceram dentro da periodicidade prevista: Censo de 2000 e Censo de 2010. Neste ano, o Censo está em risco. Os governantes não podem deixar de realizar um Censo Demográfico por uma questão orçamentária. Cabe ao Poder Público viabilizar os recursos necessários para a sua realização. O governo tem os meios para isso”, afirma o parlamentar.

Na redação do projeto, o deputado prevê vacinação de todos os pesquisadores. “Para a edição do Censo Demográfico a ser realizada no ano de 2021, o Poder Executivo Federal poderá priorizar a vacinação dos trabalhadores que farão as visitas domiciliares, além do fornecimento de equipamentos de proteção individual, testes periódicos e outras medidas de prevenção à Covid-19”, diz o artigo 2º proposto por Idilvan Alencar.