Acesso pode ser realizado pelo e-mail [email protected] Foto: DPU.

A partir desta segunda-feira (12) o atendimento de pedidos de contestação de negativa do Auxílio Emergencial volta a ser realizado pela Defensoria Pública da União (DPU) em Fortaleza. Desta vez, os pedidos serão realizados por meio do aplicativo de celular DPU Cidadão, e não mais pelo antigo formulário virtual.

Se você tem direito ao Auxílio Emergencial 2021 e ele foi negado ou suspenso, pode requerer assistência da DPU por meio do aplicativo, disponível nas plataformas Android e IOS.

O atendimento via app DPU Cidadão destina-se à solicitação inicial de assistência jurídica nas demandas do auxílio e ao acompanhamento de Processos de Assistência Jurídica (PAJ) já abertos na DPU.

O serviço é voltado à população que mora em cidades atendidas pela DPU no Ceará, cuja renda familiar mensal não ultrapassa R$ 2 mil.

Como usar o aplicativo DPU Cidadâo

A DPU criou uma área especial no seu site com as principais informações sobre o Auxílio Emergencial e sobre o atendimento da Defensoria, além de uma série de vídeos com o passo a passo de como utilizar o aplicativo DPU Cidadão.

Outros canais de atendimento

As pessoas que não conseguirem atendimento ainda podem procurar estes outros canais para contestação da negativa do Auxílio Emergencial:

Contestação do resultado via aplicativo: Neste caso, a Dataprev fará um simples reprocessamento do seu caso, sem juntada de documentos e razões.

Apresentação de recurso administrativo no Ministério da Cidadania: É direito de todo cidadão a interposição de recurso administrativo caso haja algum erro na decisão administrativa (art. 56 da Lei n. 9.784/99). Considerando que o resultado do processamento do Auxílio Emergencial 2021 é validado pelo Ministério da Cidadania, a decisão proferida em 26.03.2021 na Ação Civil Pública n. 5058039-92.2020.4.04.7100/RS, ajuizada pela DPU, determinou ao Governo Federal que disponibilizasse, no prazo de 30 dias, na plataforma digital, a possibilidade de contestação extrajudicial/recurso administrativo, com a juntada de razões e documentos, para o cidadão que teve o benefício do auxílio emergencial negado;

Ajuizamento de ação judicial no Juizado Especial Federal, sem auxílio de advogado(a) ou defensor(a) público(a): Em casos de menor complexidade, cujo valor não ultrapasse 60 salários-mínimos (como é o caso do auxílio emergencial), é possível entrar com ação judicial diretamente no Juizado Especial Federal, sem auxílio de advogado(a) ou defensor(a) público(a). Não é necessário aguardar o resultado da contestação apresentada via aplicativo ou a análise do recurso administrativo apresentado no Ministério da Cidadania. https://www.jfce.jus.br/servicos-publicos/menu-atermacao-para-auxilio-emergencial

Contato

Se ainda houver dúvidas, a DPU em Fortaleza atende por meio dos seguintes canais, de segunda a sexta-feira:
(85) 99114.1650 e 99111.8365 – 8 h às 12 h;
(85) 99114.7387 e 99112.7568 – 13 h às 16 h;
(85) 99111.0310– 8h às 17 h – WhatsApp (somente para mensagens);
(85) 3474.8750 – 8 h às 16 h (informações gerais).
(85) 99949.0240 – PLANTÃO – após as 17 h (segunda a sexta-feira) e nos finais de semana.

O número é EXCLUSIVO para casos de risco de morte (como cirurgia de urgência e medicamento essencial), risco de perda de direito ou prisão em flagrante.

Atendimentos iniciais ou de retorno também podem ser realizados pelo e-mail [email protected]

Números
A DPU em Fortaleza atendeu todos os pedidos de atendimento para o Auxílio Emergencial enviados pelo formulário virtual no ano passado, tendo zerado a fila dessa demanda na unidade, o que permitiu o retorno do recebimento de novas contestações.
De marco de 2020 a 06 de abril de 2021, foram realizados 31.795 atendimentos relacionados ao Auxílio Emergencial (incluídos os de retorno) na DPU em Fortaleza, com 5.411 processos de assistência jurídica instaurados e 1.700 processos ajuizados.

O aplicativo é o resultado de parceria entre a DPU e o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro), e sua utilização é uma política nacional da DPU, medida de segurança necessária para cumprir as regras da Lei Geral de Proteção de Dados.

Fonte: DPU