A relatora é a ministra Rosa Weber. Foto: TSE.

Já estão parcialmente em vigor, a partir desta segunda-feira (12), quatro decretos editados pelo presidente Jair Bolsonaro para flexibilizar as regras para aquisição de armas de fogo e munições no país. Todos eles são alvo de ações contestando a constitucionalidade das medidas, cujo julgamento no Supremo Tribunal Federal está marcado para começar na próxima sexta-feira (16).

Na noite desta segunda-feira (12) a ministra Rosa Weber acatou liminar pedida pelo PSB e suspendeu a eficácia de trechos dos decretos que “inovaram” e extrapolaram o Estatuto do Desarmamento.

Tratam-se dos Decretos  10.62710.62810.629 e 10.630, que foram editados em 12 de fevereiro com previsão de entrada em vigor após 60 dias. Entre as medidas inovadoras que foram tornadas sem efeito por Rosa Weber, estão as ampliam de quatro para seis o número de armas que um cidadão brasileiro pode possuir, permitem o porte simultâneo de duas armas e aumentam também quantidade de munição para colecionadores, atiradores e caçadores.

Segundo o Palácio do Planalto, os decretos buscam desburocratizar procedimentos e aumentar a clareza das normas que regem a posse e o porte de armas de fogo e a atividade dos colecionadores, atiradores e caçadores. Quase imediatamente, no entanto, as normas foram contestadas por ações diretas de inconstitucionalidade no STF.

Foram três ações ajuizadas por partidos políticos: PSB, PT e Rede Sustentabilidade.

Relatora, a ministra Rosa Weber pediu esclarecimentos à presidência da República, à Advocacia-Geral da União e à Procuradoria-Geral da República, e já admitiu a intervenção de amicus curiae (amigos da Corte), mas adotou o rito que leva a análise da cautelar direto ao Plenário do STF.

Com isso, admitiu a entrada em vigor dos decretos antes da análise pelo Supremo. O julgamento foi pautado por ela para começar na próxima sexta-feira (16), no Plenário virtual, com previsão de término para 26 de abril.

O PSB chegou a reforçar o pedido de liminar, em petição em que cita o clima de “ameaça institucional” que ronda o país, “sobretudo diante das reiteradas manifestações proferidas pelo Presidente da República conclamando sua base de apoio à defesa armada de seus ideais políticos”.

O Supremo Tribunal Federal ainda está julgando outros três decretos editados em 2019 por Bolsonaro sobre o mesmo tema: sobre a constitucionalidade de dispositivos que facilitaram a posse de armas dos Decretos 5.123/2019, 9.785/2019 e 9.845/2019.

O julgamento foi iniciado também no Plenário virtual em 12 de março e foi interrompido por pedido de vista da ministra Rosa Weber.

Fonte: site ConJur.