Foto: Ascom/PFC.

Criado há 56 anos como uma das formas de financiamento dos partidos políticos brasileiros, o Fundo Partidário é depositado mensalmente na conta de cada legenda pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), e esse processo pode ser acompanhado por todos os cidadãos.

Além da publicação no Diário da Justiça Eletrônico, os valores dos duodécimos repassados aos partidos são divulgados no site do TSE, de forma transparente, em uma tabela discriminada. Para consultar, basta clicar aqui e escolher o ano.

Atualmente, existem 33 siglas registradas no Tribunal; porém, apenas 23 estão aptas a receber os recursos do Fundo. São elas: Avante, DEM, MDB, Novo, Patriota, PCdoB, PDT, Podemos, PP, PPS, PR, PRB, Pros, PSB, PSC, PSD, PSDB, PSL, PSOL, PT, PTB, PV e Solidariedade.

As siglas Rede, DC, PCB, PCO, PMB, PMN, PRTB, PSTU e PTC,  ficaram de fora da divisão dos recursos, pois não cumpriram, nas Eleições 2018, os requisitos fixados na cláusula de desempenho que estabeleceu novas normas de acesso dos partidos aos recursos do Fundo Partidário.

O novo partido Unidade Popular (UP) também não teve acesso aos valores por ter obtido seu registro em 2020.

A distribuição entre os partidos é realizada da seguinte maneira: 5% do valor total é dividido entre as legendas e os 95% são repartidos segundo a proporção de votos obtidos na última eleição para a Câmara Federal.

O desempenho eleitoral exigido das legendas será aplicado de forma gradual e alcançará seu ápice nas Eleições de 2030, conforme previsto na Emenda Constitucional nº 97/2017.

Vale lembrar que a cota de cada partido é proporcional à representação parlamentar.

2021

A dotação constante na Orçamentária Anual (LOA) 2021 para o Fundo Partidário é de R$ 979.442.790, sendo R$ 887.490.426 referentes a dotações orçamentárias da União, e R$ 91.952.364 à previsão de arrecadação de multas eleitorais no ano.

A quantia distribuída em janeiro e fevereiro deste ano corresponde a R$ 73.957.535,50, mais a efetiva arrecadação de multas de janeiro, de R$ 6.762.442,59, conforme a Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2021.

Aplicação

O montante recebido por cada um deve ser aplicado conforme rege a Lei dos Partidos Políticos e estar, posteriormente, registrado na prestação de contas ao Tribunal.

Entre as finalidades do Fundo, estão: manutenção de sedes e serviços do partido; propaganda doutrinária e política; alistamento e campanhas eleitorais; criação e manutenção de institutos de pesquisa e educação política; criação e manutenção de programas de promoção e difusão da participação política das mulheres; pagamento a organismos partidários internacionais que se destinem ao apoio à pesquisa, aos quais o partido político seja regularmente filiado; despesas com alimentação; e contratação de serviços de consultoria contábil e advocatícia.

Fonte: site do TSE.