Deputado estadual Marcos Sobreira /Foto: Edson Júnior Pio-AL

Foram publicadas as licenças dos deputados estaduais Acrisio Sena (PT) e Marcos Sobreira (PDT), ambos “para tratar de interesse particular, pelo período de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 1.º de abril de 2021”, devendo para suas vagas serem convocados os suplentes George Lima e Ferreira Aragão, respectivamente.

Leia os atos de oficialização das licenças:

RESOLUÇÃO Nº714, de 30 de março de 2021.
CONCEDE LICENÇA AO DEPUTADO ACRÍSIO SENA PARA TRATAR DE INTERESSE PARTICULAR, PELO PERÍODO DE 120 (CENTO E VINTE) DIAS.
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência que lhe confere o Art. 19, I, da Resolução nº389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno), promulga a seguinte Resolução:
Art. 1.º Concede licença ao Deputado Acrísio Sena para tratar de interesse particular, pelo período de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 1.º de abril de 2021, de acordo com o art. 151, inciso IV, da Resolução n.º 389, de 11 de dezembro de 1996.
Art. 2.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 30 de março de 2021.
Dep. Evandro Leitão
PRESIDENTE
Dep. Fernando Santana
1.º VICE-PRESIDENTE
Dep. Danniel Oliveira
2.º VICE-PRESIDENTE
Dep. Antônio Granja
1.º SECRETÁRIO
Dep. Audic Mota
2.º SECRETÁRIO
Dep. Érika Amorim
3.ª SECRETÁRIA
Dep. Ap. Luiz Henrique
4.º SECRETÁRIO
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RESOLUÇÃO Nº715, de 30 de março de 2021.
CONCEDE LICENÇA AO DEPUTADO MARCOS SOBREIRA PARA TRATAR DE INTERESSE PARTICULAR, PELO PERÍODO DE 120 (CENTO E VINTE) DIAS.
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência que lhe confere o art. 19, inciso I, da Resolução nº389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno), promulga a seguinte Resolução:
Art. 1.º Concede licença ao Deputado Marcos Sobreira para tratar de interesse particular, pelo período de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 1.º de abril de 2021, de acordo com o art. 151, inciso IV, da Resolução n.º 389, de 11 de dezembro de 1996.
Art. 2.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 30 de março de 2021.
Dep. Evandro Leitão
PRESIDENTE
Dep. Fernando Santana
1.º VICE-PRESIDENTE
Dep. Danniel Oliveira
2.º VICE-PRESIDENTE
Dep. Antônio Granja
1.º SECRETÁRIO
Dep. Audic Mota
2.º SECRETÁRIO
Dep. Érika Amorim
3.ª SECRETÁRIA
Dep. Ap. Luiz Henrique
4.º SECRETÁRIO
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