Para André Mendonça, a vedação total de atividades religiosas, mesmo diante da pandemia do Covid-19, viola o direito de crença. Foto: Agência Senado.

A Advocacia-Geral da União (AGU) apresentou manifestação em caráter urgente ao Supremo Tribunal Federal (STF), no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 811, requerendo a concessão de medida cautelar que suspenda a eficácia de quaisquer atos normativos, estaduais/distritais ou federais, que proíbam de modo total a realização de atividades religiosas, inclusive sem aglomerações, especialmente durante a celebração da Páscoa por parte dos cristãos.

Na petição, o advogado-geral, André Mendonça, ressalta que toda e qualquer restrição de direito fundamental no contexto de enfrentamento da pandemia do novo coronavírus (Covid-19) deve estar amparada em fundamentação técnica idônea e, ainda, atender os requisitos da proporcionalidade, razoabilidade e a jurisprudência da Suprema Corte.

Além disso, a vedação total de atividades religiosas, sem qualquer ressalva e abrangendo, inclusive, atividades sem aglomeração, viola o direito de crença, afetando de modo excessivo e desproporcional a liberdade religiosa.

Medida

A urgência da medida decorre da iminência da Sexta-feira da Paixão e do Domingo de Páscoa, evento celebrado por brasileiros que professam a fé cristã e que têm na religiosidade, em especial na celebração da Páscoa, amparo espiritual, sem prejuízo da observâncias de regras e medidas sanitárias, nos termos da legislação de regência.

Com informações da AGU.