Priscila Costa está de licença de suas atividades parlamentares. Foto: Divulgação.

Em tramitação na Câmara Municipal de Fortaleza, o Projeto de Lei (PL) 94/2021 estabelece o Estatuto do Nascituro na capital cearense. O texto é assinado pela vereadora Priscila Costa (PSC).

O nascituro é o ser humano, concebido, mas ainda não nascido.

No texto, Priscila cita a ausência de leis que garantam uma proteção integral ao nascituro no município.

“O nascituro tem direito à proteção da vida e da saúde, mediante a efetivação de políticas sociais que permitam o nascimento e o desenvolvimento sadio e harmonioso, em condições dignas de existência. É vedado ao poder público e aos particulares discriminar o nascituro”, diz a edil.

Ela frisa a importância do pré-natal realizado pelas mães, mas sem o fim de um eventual aborto, segundo Priscila, ato “reprovado pela população”. O projeto de Lei, em questão, assemelha-se ao PL 434/2021, da deputada federal Chris Tonietto (PSL), que estabelece o Estatuto do Nascituro a nível nacional.

Outros casos

Os nascituros, diagnosticados com alguma deficiência, terão meios terapêuticos e profiláticos para reparar o problema.

Em casos de gravidez indesejada, provocada por violência sexual, Priscila cita que o nascituro terá prioridade na assistência pré-natal e a gestante terá acompanhamento psicológico.

“Não sendo identificado ou sendo insolvente o genitor, poderá o Município criar programa de composição de renda para as genitoras, visando garantir a maior proteção do nascituro”, completa.