Na época Inspetor Alberto era assessor parlamentar do deputado estadual André Fernandes eleito pelo PSL. Foto: Reprodução Instagram.

Ainda que cara e imprescindível à ambiência democrática, a liberdade de expressão não é ilimitada — como não o são os demais direitos fundamentais do cidadão — e tem suas fronteiras delimitadas pelo próprio ordenamento jurídico, que, por exemplo, pune criminalmente determinadas manifestações afrontosas à honra.

Com base nesse entendimento, o juiz Mauricio Tini Garcia, da 2ª Vara Cível do Foro de São Bernardo do Campo (SP), condenou José Alberto Bastos Vieira Junior, na época assessor parlamentar do PSL e hoje vereador de Fortaleza pelo PROS, a indenizar o ex-presidente Lula em R$ 5 mil por danos morais.

Inspetor Alberto publicou um vídeo em que aparece disparando 10 tiros em uma foto do ex-presidente da República. Na mesma decisão, o magistrado ordenou que o réu publique um pedido de desculpas no mesmo perfil que proferiu as ofensas no Instagram.

Ao analisar a matéria, o juiz ponderou que na postagem do ex-assessor do PSL os limites da liberdade de expressão foram violados.

“A manifestação do réu vai além de mera crítica, mas é marcada por atos de violência, que podem vir a colocar em risco a segurança do autor, à medida que a expressão raivosa do réu, ainda que direcionada à reprodução imagética do autor, pode sugerir atos que viriam a, concretamente, trazer maiores danos”, diz trecho da decisão.

Lula foi representado por Eugênio Aragão, sócio do escritório Aragão e Ferraro Advogados. “Independentemente dos sentimentos nutridos em relação ao presidente Lula e das discordâncias existentes, para o adequado e harmônico convívio em sociedade é indispensável um tratamento senão respeitoso, ao menos civilizado, o que não ocorreu neste caso”, afirmou.

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1029863-77.2019.8.26.0564

Com informações do site ConJur.