Arte: Ascom/TSE.

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Luís Roberto Barroso, assinou a Portaria nº 111/2021, que determina a suspensão do prazo de entrega por candidatos não eleitos e partidos políticos das mídias eletrônicas com a documentação relativa à prestação de contas de campanha das Eleições Municipais de 2020. Previsto na Resolução TSE nº 23.632/2020, o prazo se esgotaria na próxima segunda-feira (08/03).

Devido ao agravamento da pandemia da Covid-19 no país, a medida foi tomada pela Presidência do TSE visando garantir a melhor segurança sanitária possível a todos os integrantes do processo eleitoral. A suspensão do prazo de entrega das mídias eletrônicas vigorará enquanto durarem os efeitos da Portaria.

A Portaria determina que os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) promovam ampla divulgação da suspensão do prazo, com a finalidade de garantir seu conhecimento por parte dos candidatos e das direções partidárias.

O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará ressalta que a entrega das mídias poderá ser feita nos cartórios eleitorais e na Secretaria do Tribunal, mediante agendamento, ou ainda por e-mail, nas hipóteses possíveis, a depender do tamanho do arquivo e disponibilidade/permissão do cartório eleitoral. Destaca-se que é necessário observar as medidas sanitárias de prevenção à Covid-19 e o funcionamento das unidades.

Portaria Conjunta TRE-CE nº 1/2021

Permanecem em vigor os termos da Portaria Conjunta nº 1/2021 (arquivo em pdf) do TRE-CE, que estabelece como padrão o regime de trabalho remoto em todas as unidades jurisdicionais e administrativas da Justiça Eleitoral do Ceará.

Segundo a Portaria, durante esse período, fica autorizado o trabalho em regime presencial, exclusivamente, nas unidades que realizem atividades essenciais e inadiáveis, cujo regime de trabalho remoto seja incompatível ou inviável.

O atendimento ao público nessas unidades será realizado mediante prévio agendamento, ficando sob responsabilidade da própria unidade jurisdicional e/ou administrativa realizar a gestão desse agendamento, assim como de providenciar os insumos e as medidas necessárias às ações contra a contaminação ao novo coronavírus.

Ressalta-se que o uso de máscaras é de observância obrigatória por todas as pessoas que ingressem nas dependências físicas da Justiça Eleitoral do Ceará e, na medida do possível, deverá se observar o distanciamento físico, além dos demais meios de prevenção ao contágio do vírus.

Fonte: site do TRE-CE.