Ednaldo de Lavor Couras e Franklin Bezerra da Costa, prefeito e vice eleitos em Iguatu. Foto: Reprodução/Facebook.

O juiz eleitoral da 13ª Zona de Iguatu, Eduardo André Dantas Silva, condenou nesta quarta-feira (24), Ednaldo de Lavor Couras e Franklin Bezerra da Costa, prefeito e vice eleitos em Iguatu; bem como os candidatos Agenor Gomes de Araújo e João Alencar, ao pagamento de multa no valor de duzentos mil reais, de forma solidária por cada chapa concorrente às Eleições Municipais de 2020.

De acordo com a sentença, os candidatos mais votados ao pleito de 2020 desrespeitaram às normas sanitárias de prevenção à Covid-19.

Segundo os autos, houve o descumprimento ao comando judicial que proibiu a realização de eventos públicos com aglomeração de pessoas, tais como: comícios, caminhadas, passeatas, “arrastões”, “esquentas”, concentrações, carreatas e “motocadas”.

João Alencar e Agenor Neto. Foto: Reprodução/Facebook.

O infrator responsável ou o beneficiário estaria sujeito ao pagamento de multa por cada evento constatado, adoção das providências necessárias à apuração de crime de desobediência, além de possível configuração de abuso de poder econômico.

O magistrado pontuou: “vislumbro a ocorrência de ato ilícito eleitoral praticado tendente a afetar o bem jurídico tutelado que consiste, em primeiro plano, no direito à vida, à saúde pública e ao bem estar coletivo, e, em segundo plano, na igualdade de oportunidades entre os candidatos no pleito eleitoral”.

Fonte: TRE-CE.