Foto: Divulgação/Senado Federal.

O Tribunal Regional Eleitoral no Ceará (TRE-CE), a condenação de candidatos que promoveram aglomerações durante as eleições de 2020 nos municípios de Irapuan Pinheiro, Marco e Ipueiras. Em busca de votos, candidatos a prefeito e vice-prefeito das três cidades desrespeitaram as medidas sanitárias de prevenção à Covid em vigor no Estado.

Nesta terça-feira (23) o pleno do TRE analisou recursos interpostos por políticos, partidos e coligações contra decisões que haviam sido tomadas por juízes eleitorais. Por unanimidade, os juízes acataram pareceres emitidos pela Procuradoria Regional Eleitoral (PRE), reconhecendo que os candidatos promoveram propagandas irregulares e mantendo as condenações impostas pela primeira instância da Justiça Eleitoral.

Os candidatos realizaram diferentes tipos de eventos com aglomerações, a exemplo de carreatas, motocarreatas, bate-papos e até churrascos com eleitores, e terão de pagar multas que chegam a R$ 50 mil. Em caso de descumprimento da decisão judicial, com o não pagamento da sanção, eles podem ficar sem quitação eleitoral e, consequentemente, tornarem-se impedidos de concorrer para cargos eletivos.

“As medidas de controle sanitário são exigíveis em eventos de qualquer natureza, inclusive naqueles eventos políticos, próprios da campanha eleitoral”, defendeu o relator dos processos, juiz José Vidal Silva Neto. Para ele, não há critério técnico que justifique relativizar as medidas sanitárias apenas para os eventos políticos, em prejuízo da saúde pública.

Durante as eleições, o MP Eleitoral chegou a expedir recomendações aos diretórios partidários para que fossem cumpridas as normas sanitárias estabelecidas na pandemia. Para a procuradora regional eleitoral, Lívia Sousa, bem como para os membros do Tribunal, os candidatos, partidos e coligações não demonstraram no recurso que os atos de campanha eleitoral realizados atenderam com exatidão aos critérios sanitários vigentes, inclusive resguardando a capacidade de lotação máxima de pessoas participando do evento e o necessário distanciamento.

De Irapuan Pinheiro, foram condenados Luiz Claudenilton Pinheiro (PSD) e Francisco Adamilton Cesar da Silva (PSDB), candidatos, respectivamente a prefeito e vice-prefeito da Coligação “Irapuan nas Mãos da Experiência”, além de Francisco Gildecarlos Pinheiro (PDT) e Francisco Rolim Neto (PDT), da Coligação “Juntos por um Novo Irapuan”.

Em Marco, foram  Róger Neves Aguiar (PDT) e Jose Leorne Neto (PDT), integrantes da chapa da Coligação “Um Marco na História”.

em Ipueiras, foram os candidatos da Coligação “Seguindo em Frente por Amor a Ipueiras”, composta por Raimundo Melo Sampaio (PDT) e Renya Martins Aragão (PSB).

Fonte: site do MPF.