Prefeito eleito em Viçosa do Ceará, José Firmino. Foto: Reprodução.

O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará manteve a condenação de dois candidatos majoritários que disputaram as eleições municipais de 2020 em Viçosa do Ceará, pela prática de aglomerações durante a campanha.

As coligações encabeçadas por José Firmino (prefeito eleito – sub judice) e por Divaldo Soares (candidato derrotado), terão de pagar multa de R$ 250 mil cada. Além deles, foram condenados os respectivos candidatos a vice-prefeito, Marcelo Ferreira Moreira e Francisco de Oliveira Lima.

Conforme ação ajuizada pelo MP Eleitoral, as campanhas realizadas no município de Viçosa do Ceará seguiram com clara inobservância às restrições sanitárias vigentes no estado do Ceará, promovendo grandes aglomerações de pessoas, sem o mínimo respeito ao disposto nos decretos estaduais publicados em razão da pandemia de Covid-19.

A procuradora regional eleitoral, Lívia Maria de Sousa, destacou que os atos que ocorreram em inobservância às normas sanitárias levaram à realização de acordos com os partidos e coligações concorrentes nas Eleições de 2020 com o compromisso de respeito às restrições sanitárias.

“O acordo, porém, não foi assinado pela coligação que venceu a eleição, que seguiu promovendo os atos de campanha dos seus candidatos em claro desrespeitos às normas”.

Em parecer apresentado ao Tribunal Regional Eleitoral, o MP Eleitoral destacou que as ações e as insurgências contra a decisão judicial que reconheceu a aplicabilidade da legislação sanitária vigente na seara eleitoral não deixaram dúvidas da intenção das duas chapas majoritárias em realizar eventos eleitorais sem a observância da realidade social enfrentada.

Na decisão da Justiça Eleitoral, foram condenados Divaldo Carneiro Soares e Francisco de Oliveira Lima; José Firmino de Arruda e Marcelo Ferreira Moreira, Eurico José Carneiro Fontenele Arruda, além da coligação “A esperança que Viçosa do Ceará precisa”.

Fonte: site TRE-CE.