Acordo de leniência prevê ressarcimento de R$ 2,7 bilhões, parcelados ao longo de 22 anos. Foto: Reprodução.

A Petrobras, na condição de litisconsorte ativo superveniente em ação de improbidade ajuizada pela União contra investigados da “Lava Jato“, não pode pretender poderes de parte para se opor ao levantamento de bloqueio judicial de bens contra empresas do Grupo Odebrecht, decorrente de acordo de leniência do qual não participou.

Essa foi a conclusão da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que nesta terça-feira (09) negou provimento ao recurso especial da Petrobrás. A decisão foi unânime, conforme voto do relator, ministro Herman Benjamin. O voto foi seguido pelos ministros Francisco Falcão, Og Fernandes, Mauro Campbell e Assusete Magalhães.

O recurso foi ajuizado contra decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, no âmbito de uma ação de improbidade administrativa ajuizada pela União contra réus e que contou com o ingresso da Petrobras durante sua tramitação.

Inicialmente, foi deferida liminar para bloqueio de bens. Posteriormente, o Ministério Público da União, a Advocacia Pública da União e a Controladoria Pública da União firmaram acordo de leniência com as empresas do grupo Odebrecht, do qual a Petrobras não participou e sequer soube a extensão, devido a cláusulas de confidencialidade firmadas.

O que se sabe é que o acordo prevê ressarcimento de R$ 2,7 bilhões, parcelados ao longo de 22 anos. Ao STJ, a Petrobras apontou que não tem como saber se os valores de fato correspondem à totalidade dos danos suportados pelo esquema de corrupção. Por isso, a importância de manter o bloqueio de bens da Odebrecht.

Esse bloqueio foi levantado porque, devido ao acordo de leniência firmado, a União pediu a extinção da ação de improbidade em face das empresas da construtora e a revogação das liminares. A Justiça Federal do Paraná deferiu o levantamento do bloqueio e retirou a Odebrecht do polo passivo – matéria esta que também está em discussão no STJ, em outro recurso (REsp 1.920.990).

Relator, o ministro Herman Benjamin apontou que a saída para a ação é processual, pela qual não se admite que a Petrobras se oponha ao levantamento do bloqueio, porque não é parte no processo.

“Não se está negando a gravidade dos atos praticados pela Odebrecht, nem a dimensão dos prejuízos suportados pela Petrobras, pelos seus acionistas e pelas instituições públicas”, disse. “Mas aqui, processualmente, não há como manter ou dar sobrevida a uma indisponibilidade de bens em uma ação de improbidade administrativa quando os autores desistem por meio de uma composição amigável”, concluiu.

Fonte: site ConJur.