MPE: Para não alimentar a hiperfragmentação partidária. Imagem: Divulgação.

O Ministério Público Eleitoral participou, na terça-feira (16), de audiência pública virtual realizada pelo Grupo de Trabalho da Câmara dos Deputados que analisa mudanças na legislação eleitoral. Durante o evento, o procurador regional da República, Wellington Cabral Saraiva, e o promotor de Justiça e membro auxiliar da Procuradoria-Geral Eleitoral, Rodrigo López Zilio, levantaram pontos a serem considerados na atualização das normas.

Eles integram a comissão criada pelo vice-procurador-geral Eleitoral, Renato Brill de Góes, para acompanhar o trabalho da casa legislativa sobre o assunto, elaborar estudos e propor medidas.

A manutenção da cláusula de desempenho foi citada por Wellington Saraiva como aspecto essencial para não alimentar a hiperfragmentação partidária. Instituída pela  Emenda Constitucional nº 97/2017, a regra restringiu o acesso dos partidos a recursos do Fundo Partidário e ao tempo de rádio e TV, conforme percentual de votos válidos recebido nas eleições.

O procurador também sugeriu o aumento dos prazos para ações eleitorais – Recurso Contra Expedição de Diploma (RCED) e Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) – para garantir uma atuação mais efetiva do Ministério Público.

Em relação às questões processuais, Wellington Saraiva ressaltou que as regras relativas às ações de cassação devem ser mantidas. “É importante não retroceder nesse arranjo normativo específico e, ainda, que sejam mantidas as ações eleitorais típicas previstas em lei, além da Aije e da Ação de Impugnação de Mandato Eletivo”, destacou o procurador regional da República.

Sobre possíveis melhorias na legislação eleitoral, o representante do Ministério Público sugeriu, ainda, a tipificação do abuso de poder religioso como tipo autônomo de abuso, para os casos em que líderes religiosos usam a estrutura de templos e igrejas para desequilibrar a disputa eleitoral.

Além disso, propôs que não sejam impostos óbices à validade de meios de prova, como a captação ambiental de sons e imagens, cuja constitucionalidade já foi reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Ilícitos eleitorais

Ao falar sobre o tema da audiência, o promotor de justiça Rodrigo Zilio destacou a importância da atuação da Justiça Eleitoral. “Não podemos abandonar esse modelo consagrado em todas as democracias contemporâneas, de um terceiro imparcial que é o Poder Judiciário controlando a legitimidade das eleições. Não podemos retroceder no modelo de controle jurisdicional que a Justiça Eleitoral tem desde 1932 no Brasil”, enfatizou.

O promotor ainda tratou de aspectos técnicos relativos à legislação eleitoral. Ele sugeriu a manutenção da tipologia adotada atualmente de ilícitos eleitorais, tipos abertos e tipos fechados, e propôs a unificação de ritos, ou seja, um único procedimento para todos e a unificação de prazos para ajuizamento de ação.

Outra proposta apresentada foi a inclusão de sanções pecuniárias em determinados artigos da lei eleitoral. “A multa permite ao julgador uma certa proporcionalidade, isto é, pode dar uma resposta adequada ao caso concreto, quando a situação não exige uma sanção gravosa como a de cassação, nem seria justo aplicar a absolvição”, ponderou Rodrigo Zilio.

Prazo mais amplo para investigações relativas à arrecadação e gastos de recursos em campanha eleitoral também foi defendido pelo promotor e membro auxiliar da PGE.

Ele apontou, ainda, que deve ser estudada e alterada a forma de execução das decisões de cassação proferidas pelos tribunais. O entendimento é de que uniformizar a forma de cumprimento das sentenças é essencial para que todos os órgãos da Justiça Eleitoral “falem a mesma língua”, para preservar, dar efetividade e segurança jurídica às decisões.

Por fim, Rodrigo Zilio sugeriu a regulamentação das decisões monocráticas em tribunais superiores, de forma que não transcorra muito tempo entre a decisão e seu cumprimento.

Fonte: site do MPF.