Foto: Allan White/Fotos Públicas.

O Poder Judiciário do Ceará disciplinou o cumprimento de mandados judiciais à distância, ou seja, sem a necessidade de os oficiais de Justiça estarem presencialmente no local para a coleta de assinatura da parte, durante o período de trabalho remoto. Somente demandas urgentes serão tratadas na modalidade presencial.

A medida considera a vigência do Decreto Estadual nº 33.396 e a Resolução nº 06/2021, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), e suas eventuais prorrogações em razão do aumento dos casos de Covid-19. Também leva em conta a impossibilidade de interrupção do serviço judiciário.

Durante o período excepcional de isolamento social, os oficiais de justiça estão autorizados a realizar comunicações processuais por e-mail ou aplicativo de mensagens. A comprovação do ato se dará por confirmação de leitura, mediante o envio de resposta ou outro meio idôneo que certifique a ciência do destinatário. Os profissionais ainda estão autorizados a ligar ou fazer uma videochamada.

Já o cumprimento de mandados judiciais e de alvarás de soltura nas unidades prisionais ocorrerá pelo sistema de videoconferência, de e-mail institucional, de malote digital ou de meio eletrônico equivalente.

Todos os detalhes constam na Portaria conjunta nº 05/2021, assinada pela Presidência do TJCE e pela Corregedoria-Geral da Justiça e publicada nessa segunda-feira (08).

De acordo com o documento, se enquadram nas hipóteses urgentes as descritas no art. 4º da Resolução 313/2020, do Conselho Nacional de Justiça, tais como habeas corpus, mandado de segurança, liminares, comunicações de prisão em flagrante, pedidos de alvarás e de acolhimento familiar.

Fonte: site do TJCE.