Menores de 18 anos que em caso de ambos os genitores falecerem em decorrência do coronavírus, receberam somente uma pensão, no valor de R$1.100, por ente falecido. Foto: Reprodução/ Organização Rio da Paz

Na última segunda-feira (15), foi apresentado ao Senado Federal o Projeto de Lei (PL 887/2021), de autoria do senador Rogério Carvalho (PT-SE), que propõe conceder as crianças e adolescentes pensão em razão da morte do genitor, quando este tiver falecido em decorrência da COVID-19.

De acordo com a proposta, o herdeiro menor de idade terá direito à pensão desde que o pai ou a mãe falecidos não tenham sido filiados a regime especial de Previdência Social (INSS).

A pensão prevista é de R$ 1.100, sendo que esse valor deverá ser pago até a criança ou adolescente completar 18 anos.

Em caso de ambos os genitores falecerem em decorrência do coronavírus, o dependente receberá somente uma pensão por ente falecido. Já em situações nas quais o responsável tiver mais de um filho, se ambos pertencerem ao mesmo núcleo familiar, será devido apenas um benefício. Caso sejam de núcleos familiares diferentes, cada filho receberá uma pensão por morte.

Órfãos

Na justificativa da proposta, Rogério Carvalho afirmou que a medida tem o objetivo de amparar financeiramente crianças e jovens órfãos em virtude da pandemia de COVID-19. O senador mencionou a iniciativa adotada no Peru, onde cerca de 11 mil menores, que perderam a mãe ou o pai pelo coronavírus receberão mensalmente uma pensão equivalente a R$ 313.

Em suas redes sociais, o parlamentar disse que o projeto é uma ação para a preservação de vidas para resguardar a subsistência dos núcleos familiares esfacelados pela pandemia.”Não se pode, no presente momento, deixar a juventude desamparada, motivo por que se insta a ação deste Parlamento para solucionar o problema que se coloca a frente dos representantes do povo brasileiro”, publicou o senador.

Fonte: Senado Federal