Presidente da República na chegada em Fortaleza. Foto: Clauber Cleber Caetano/PR.

O Ministério Público Federal no Ceará encaminhou ao procurador-geral da República, Augusto Aras, documentação que sugere que o presidente da República, Jair Messias Bolsonaro, praticou crime contra a saúde pública durante visita oficial ao estado do Ceará na última sexta-feira, dia 26 de fevereiro.

Em ofício, cinco procuradores da República pedem que sejam apuradas as condutas da comitiva presidencial, com as respectivas responsabilizações penais. O pedido de investigação foi enviado a Brasília pois somente o procurador-geral tem prerrogativa de investigar e denunciar o presidente da República.

A documentação encaminhada aponta que durante a visita ao Ceará, foram registrados diversos episódios de desrespeito às normas de isolamento social impostas pelo Poder Público estadual, editadas com a finalidade de reduzir a acelerada transmissão do novo coronavírus.

“A comitiva presidencial provocou grandes aglomerações de pessoas, muitas delas sem o uso de máscaras de proteção facial e sem que o distanciamento social mínimo recomendado pelas autoridades sanitárias nacionais e estaduais fosse observado. Além disso, o presidente da República não utilizou máscaras faciais ou se manteve em distanciamento dos apoiadores e da população que dele se aproximavam, condutas que eram reproduzidas por diversos membros de sua comitiva. Na cidade de Tianguá, por exemplo, o presidente da República teria ordenado a retirada de alambrados para que a população pudesse se aproximar e se amontoar nas proximidades do palanque montado para o seu discurso, gerando ainda mais aglomeração de pessoas“, relata trecho do ofício.

No documento encaminhado à Procuradoria Geral da República, os membros do MPF no Ceará lembram que, na data dos fatos, encontrava-se vigente decreto do Governo do Ceará que traçou a obrigatoriedade de medidas sanitárias para a contenção da pandemia, com a proibição de quaisquer tipos de eventos que pudessem causar aglomerações, sem qualquer exceção, e era obrigatório o uso de máscara facial.

“A par da formação de aglomeração de pessoas sem distanciamento e o descumprimento da norma que proíbe a realização de qualquer tipo de evento, no estado do Ceará, as principais autoridades que ali compareceram não fizeram o uso de máscaras faciais. As condutas de realizar os eventos e de se recusar ao uso de máscara facial amoldam-se, em tese, à norma incriminadora do artigo 268 do Código Penal: Infração de medida sanitária preventiva. Em tese, o presidente da República e os membros de sua   comitiva incorreram em crime, atraindo a atribuição para a apuração dos fatos noticiados ao procurador-geral da República”, destacam os procuradores que assinam o ofício enviado à PGR.

O documento registra ainda que o MPF do Ceará atuou preventivamente para que os eventos não ocorressem e que fossem cumpridas as normas sanitárias em sua totalidade. Foram enviadas recomendações aos prefeitos dos municípios de Tianguá, Horizonte e Fortaleza, bem como ao Departamento de Infraestrutura de Transportes (DNIT), para que cancelassem eventuais eventos e impedissem a formação de aglomerações de pessoas, a fim de que fossem respeitadas as normas sanitárias que objetivam a contenção da pandemia da Covid-19.

Pandemia no Ceará

O Estado do Ceará vem atravessando, nos últimos dias, um preocupante agravamento do quadro da pandemia da covid-19, com o acréscimo do número diário de óbitos e a superlotação das unidades de saúde, com risco iminente de um colapso de todo o sistema, tanto o público quanto o privado. “Tal quadro deveria impor aos agentes políticos uma maior observância das normas sanitárias comportamentais, em razão de inexorável efeito multiplicador de seus exemplos”, alertam os procuradores que assinam o ofício enviado à Procuradoria Geral da República.

Do site do MPF.