Os dias que antecederam o acordo entre Prefeitura e servidores foram de protestos em frente à sede da Câmara Municipal, inclusive, com agressão a alguns parlamentares. Foto: Reprodução/Vídeo.

A proposta de Emenda à Lei Orgânica do Município de Fortaleza que versa sobre mudanças na legislação vigente, para recebimento da Reforma da Previdência, deve retornar à pauta da sessão da próxima semana da Câmara Municipal. A matéria foi aprovada em primeira discussão no dia 4 de março passado, e conclui o interstício de 10 dias na segunda-feira (15).

O projeto só foi possível ser aprovado após acordo firmado entre vereadores e servidores públicos, que concordaram na apresentação de duas emendas à proposta original para tentar dirimir as perdas trabalhistas com as alterações na Lei Orgânica. Os dias que antecederam a reunião foram de protestos em frente à sede do Poder Legislativo Municipal, inclusive, com agressão a alguns parlamentares.

A mensagem original alterou o inciso XIII do Art. 116 da Lei Orgânica, assim como o inciso XIII do Art. 117, os artigos 124, 125, 126 e 127 da mesma legislação. Uma das emendas aprovadas versa sobre o Regime Próprio de Previdência dos servidores de Fortaleza e seus planos de custeio que devem ser disciplinados por Lei Complementar; revoga ainda os incisos VI e XII do Art. 117, e os Arts. 128 a 132, “respeitando os direitos adquiridos, os atos jurídicos perfeito e a coisa julgada”.

Outra emenda estabelece, por Lei Complementar, idade e tempo de contribuição diferenciados para aposentadoria de servidores com deficiência e cujas atividades sejam exercidas com exposição a agentes químicos, físicos e biológicos. De acordo com a alteração, professores terão idade mínima reduzida em cinco anos em relação às idades decorrentes da aplicação da legislação em vigor, desde que comprovem tempo de exercício das funções de magistério na educação infantil e ensino fundamental e médio, fixado em Lei Complementar.

Com as sugestões construídas pelos vereadores, a remuneração dos servidores e o subsídio somente poderão ser fixados ou alterados por Lei específica, observada a iniciativa privativa, assegurada em revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção. É assegurado também o reajustamento dos benefícios previdenciários para preservar-lhes o caráter permanente, o valor real, de acordo com a Constituição Federal.

Reajustes

Ainda de acordo com as emendas, os serviços públicos pertinentes à Previdência e Assistência Municipal serão prestados através do Instituto da Previdência do Município (IPM) regulamentado por Lei Complementar. É assegurado, também, ao servidor o cômputo para fins de aposentadoria do tempo que o mesmo contribuiu para o regime geral de previdência social antes de seu ingresso no serviço público, bem como a contribuição no serviço público federal, estadual e municipal.

Os vereadores conseguiram assegurar aos servidores que tenham cumprido os requisitos de aposentadoria previstos na legislação vigente, o direito e a sua concessão em conformidade com a referida legislação, em especial quanto a forma de cálculo e de reajuste dos benefícios, considerando as respectivas normas para a incorporação aos proventos de vantagens permanentes de valor variável, aplicando-se a mesma regra e direito adquirido à concessão da pensão por morte, à data da publicação desta Lei.