Fachin deu cinco dias para a defesa de Lula se manifestar. Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil.

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), submeteu nesta sexta-feira (12) ao Plenário da Corte, sua decisão que decretou a incompetência da 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba para julgar processos envolvendo o ex-presidente Lula e, por consequência, anulou as condenações do petista.

Na última segunda-feira (08), Fachin decidiu que a Vara que tinha Sergio Moro como juiz titular é incompetente para processar e julgar os casos do tríplex no Guarujá/SP, do sítio de Atibaia/SP, além de dois processos envolvendo o Instituto Lula.

Com isso, as condenações do ex-presidente foram anuladas e ele voltou a ter todos os seus direitos políticos, se tornando novamente elegível. Os autos, que estavam no Paraná, devem agora ser enviados para a Justiça Federal de Brasília/DF.

A Procuradoria-Geral da República (PGR) apresentou agravo regimental nesta sexta. O órgão máximo do Ministério Público entende que a competência da 13ª Vara Federal Criminal do Paraná deve ser mantida para preservar a estabilidade processual e a segurança jurídica. Assim, as condenações manteriam sua validade, e os processos seriam continuados.

Fachin deu cinco dias para a defesa de Lula se manifestar sobre o recurso. Depois disso, o caso será enviado ao presidente do STF, Luiz Fux, a quem caberá incluir o julgamento em pauta.

Idas e vindas

Depois da decisão, Fachin declarou que a suspeição de Moro perdeu o objeto. Ele tentava esvaziar o julgamento desde a última semana. A ideia é preservar o “legado” da Operação Lava Jato e evitar que a discussão sobre a atuação de Moro contamine os demais processos tocados pelo Ministério Público Federal do Paraná.

Contudo, o presidente da 2ª Turma do Supremo, Gilmar Mendes, colocou na pauta de terça-feira (9) o julgamento sobre a suspeição de Sergio Moro. O processo estava suspenso por pedido de vista do próprio ministro.

Fachin, entretanto, apresentou questão de ordem ao presidente da corte, Luiz Fux, argumentando que o habeas corpus havia perdido o objeto. Por isso, pediu o adiamento do julgamento.

No início da sessão de terça, a 2ª Turma, por 4 votos a 1, decidiu dar prosseguimento ao julgamento. Só Fachin ficou vencido; Gilmar, Nunes Marques, Cármen Lúcia e Ricardo Lewandowski foram a favor da continuidade.

Prevaleceu o entendimento, firmado pela 2ª Turma em dezembro de 2018, de que o habeas corpus que discute a suspeição de Moro não seria afetado ao Plenário. Além disso, os ministros apontaram que há precedente do Supremo estabelecendo que, uma vez iniciado o julgamento pelo colegiado, o relator não alterar sozinho o órgão julgador — turma ou Plenário (AP 618).

Os ministros Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski votaram por reconhecer a parcialidade de Moro. Logo após Gilmar enunciar seu voto, o ministro Nunes Marques, que votaria em seguida, pediu vista. Caberá ao integrante mais novo da corte desempatar o julgamento. Por ora, dois ministros votaram para reconhecer a suspeição de Moro e dois para negar o pedido da defesa de Lula.

Em 4 de dezembro de 2018, os ministros Edson Fachin, relator, e Cármen Lúcia votaram por negar o habeas corpus da defesa de Lula, alegando falta de imparcialidade de Moro. O julgamento foi interrompido por pedido de vista de Gilmar. Porém, Cármen afirmou nesta terça que vai votar depois de Nunes Marques; portanto, pode estar sinalizando mudança de entendimento.

Futuro dos processos

Ao anular as condenações do ex-presidente, Fachin declarou “a nulidade apenas dos atos decisórios praticados nas respectivas ações penais, inclusive os recebimentos da denúncia”.  Ou seja, o ministro encontrou uma forma de manter válidas as quebras de sigilo, interceptações e material resultante de buscas e apreensões.

Como os autos serão enviados ao Distrito Federal, o juiz que se tornar responsável pelos casos do ex-presidente ainda poderia usar os dados colhidos durante as investigações conduzidas por Moro, segundo a decisão de Fachin. No entanto, se Moro for declarado suspeito, isso não será mais possível, já que as provas estariam “contaminadas”.

Com informações do site ConJur.