Calendário da Justiça Eleitoral. Foto: Divulgação.

Terminou o prazo para que qualquer partido ou coligação pudesse ajuizar representações pedindo a abertura de investigação judicial para apurar condutas irregulares relativas à arrecadação e gastos de recursos de campanha eleitoral das Eleições Municipais de 2020.

A legislação permitia a ação até esta segunda-feira (01/03), conforme a Emenda Constitucional (EC) nº 107/2020, que adiou de outubro para novembro as datas de realização do primeiro e do segundo turno das Eleições Municipais de 2020.

O artigo 30-A, da Lei 9.504/1997 – Lei das Eleições, estabelece que, caso seja comprovada a arrecadação ou os gastos ilícitos de recursos eleitorais, a Justiça Eleitoral não concederá o diploma ao candidato eleito ou o cassará se já houver sido outorgado.

O prazo de recurso contra as decisões proferidas pela Justiça Eleitoral em representações propostas com base no artigo é de três dias, a contar da data da publicação do julgamento no Diário Oficial.

Nesta segunda-feira (01/03) também foi o último dia, nos municípios que realizaram segundo turno nas Eleições Gerais de 2020, para que os órgãos e entidades da Administração Pública direta e indireta cedessem funcionários à Justiça Eleitoral, quando solicitados pelos Tribunais Eleitorais, em casos específicos e de maneira motivada.

Com informações do TSE.