Governador do Ceará, Camilo Santana, acompanha os números da evolução da doença no Estado. Foto: Gov.CE.

O governador do Ceará, Camilo Santana (PT), com a decisão do último fim de semana de estender por mais alguns dias as restrições impostas à maioria dos cearenses, dando continuidade ao isolamento recomendado pelos sanitaristas com o objetivo de conter a propagação do coronavírus, ainda deveras ameaçador da população do mundo, tem mais de um ano, não demonstrou inibição com a iniciativa do presidente Jair Bolsonaro de ir ao Supremo Tribunal Federal (STF), como o foi na última sexta-feira (19), para tornar sem efeito medidas semelhantes as cearenses adotadas na Bahia, no Distrito Federal e no Rio Grande do Sul.

O presidente do STF, ministro Luiz Fux, também não. Ele não atendeu o pedido de liminar requerido por Bolsonaro, nem sequer abriu espaço para manifestação do Ministério Público e dos governadores citados como acontece em situações outras. Só no fim da tarde desta segunda-feira (22) foi conhecido o relator da matéria, ministro Marco Aurélio. A iniciativa ímpar de Bolsonaro, indiscutivelmente, é unicamente ameaçadora e intimidativa. Por isso ela não deve prosperar, merecendo, portanto, ser considerada inepta pela Corte Suprema brasileira.

Acossado, depois de não mais poder esconder a sua inércia no enfrentamento do problema, de desdenhar da pandemia, cobrado por aliados e adversários, tamanha a gravidade do problema, que, se não fora as ações de governadores e prefeitos, poderia estar maior ainda, embora a quantidade de mortos já indique uma situação calamitosa plena, o presidente do País volta a agir em tom ameaçador, como anteriormente fizera em situações políticas adversas.

Até quando estiverem agindo em defesa da saúde e da preservação das vidas de seus coestaduanos, prefeitos e governadores, devem ser apoiados, principalmente não havendo, como não há, a atenção necessária do Governo Federal. Os recursos liberados a estados e municípios para custeio da saúde, até por imposição legal, não significam necessariamente que estão sendo cumpridas as obrigações federais. O Supremo Tribunal Federal, por suas decisões até aqui proferidas, tem garantido as ações dos governadores e prefeitos.

E em resposta a essa investida do presidente Bolsonaro contra os governadores da Bahia, do Distrito Federal e do Rio Grande do Sul, que adotaram providências consideradas necessárias e indispensáveis para preservar vidas, ameaçadas pela pandemia mundial que nos atormenta, os ministros do Supremo devem, mais uma vez, interpretando a Constituição, dar razões aos governantes que agem em defesa do povo, pois: “Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição”.

Este paragrafo único do Art. 1º da Constituição Federal, guardada as limitações que a própria Carta estabelece, confere aos governadores e prefeitos, tanto quanto ao presidente da República, todos eleitos à mesma época e pelo mesmo sistema de votação, o exercício da governança voltado para o bem estar de todos. Se qualquer desses “representantes” deixa de cumprir a contento suas obrigações, se haver bem no exercício de suas competências, alguém haverá de suprir suas falhas ou deficiências. O povo, de quem emana o poder, é que não pode ficar prejudicado, principalmente em situações, como a atual, de vida ou de morte.