O voto do ministro Gilmar Mendes, ontem (09) proferido na sessão da segunda turma do Supremo Tribunal Federal (STF), no Habeas Corpus sobre a suspeição do ex-juiz federal Sergio Moro, é, para o Judiciário nacional, pelo libelo que ele representa, um fato bem mais significativo que as consequências da decisão monocrática do ministro Edson Fachin, conhecida na segunda-feira (08), anulando as condenações do ex-presidente Lula (PT), decretadas por Moro, quando juiz da Lava Jato.

Os ministros ainda não concluíram o julgamento do Habeas Corpus, cujo início da sua apreciação foi em dezembro de 2018. O pedido de vista feito pelo ministro Nunes Marques, embora o Regimento da Corte estabeleça prazo para a devolução do processo, pode demorar ou não o mesmo tempo gasto pelo ministro Gilmar, que pediu vista em dezembro de 2018. O resultado do julgamento porém, embora seja muito importante, beneficiando ou não plenamente ao ex-presidente Lula, impõe ao Judiciário, por suas corregedorias e ao próprio CNJ, uma profunda autocrítica, para, depois, mostrar à sociedade que o modo de agir de Moro foi e era exceção.

As corregedorias, embora tenhamos no Brasil um expressivo número de desembargadores e juízes afastados, uns até aposentadores compulsoriamente, todos por desvio de conduta, têm sido compelidas a recomendar instaurações de inquéritos administrativos para investigar condutas de magistrados, após apurações feitas no âmbito externo, como as que ocorreram no Ceará. Aqui foi a Polícia Federal que chegou à venda de decisões em plantões do Tribunal de Justiça, presidido à época pelo desembargador Gerardo Brígido, cujas primeiras providências adotou.

O desvio de conduta do ex-juiz Sergio Moro, como descrito pelo ministro Gilmar Mendes, é diferente dos muitos outros casos resultantes dos afastamentos, e até prisões de magistrados, como as de desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro, assim como as práticas criminosas de também desembargadores de Minas Gerais, Bahia, Rio de Janeiro e Goiás, dentre outros magistrados. Estes os crimes apontados envolvem pecúnia, um agravante a mais. Todos eles, porém, são de extrema potencialidade.

O Poder Judiciário precisa ser mais rigoroso e menos corporativista com os seus. Dos três Poderes é o único cujos integrantes, obrigatoriamente, precisam ter uma formação superior. Ninguém chega à magistratura sem ser formado em Direito. Talvez, por isso, seja o Judiciário o Poder menos ou de modo algum realmente fustigado pela sociedade, embora tenha uma influência ímpar nas liberdades de todos nós, quer nos impedindo de ir e vir, ou sequestrando os nossos patrimônios, dentre outras competências.

Mesmo com peculiaridades bem diferentes do Legislativo e do Executivo, ao fim desse caso, até aqui aparentando rumoroso, pelos desvios atribuídos a um ex-juiz na condução de ações criminais tendo como réu um ex-presidente da República, o Judiciário, pelo presidente do Supremo Tribunal Federal, que é o mesmo do Conselho Nacional de Justiça, ou alguém por ele designado, precisa dar satisfação à sociedade, tranquilizando-a quanto ao seu direito de ter decisões justas e proferidas em tempo razoável por magistrados insuspeitos.